Substitutivo reformula regras para adoção de espaços públicos
A matéria revoga a Lei de Adoção de Logradouros Públicos de Curitiba, vigente desde 2005, para propor novas regras na capital. (Foto: Arquivo/CMC)
Depois de receber pareceres técnicos que apontaram a necessidade de ajustes legais, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um substitutivo geral ao projeto de lei que trata da adoção de espaços públicos e verdes complementares por pessoas físicas ou jurídicas. De iniciativa dos vereadores João Bettega (União), Eder Borges (PL), Da Costa do Perdeu Piá (União) e Pier Petruzziello (PP), a proposta tramita desde janeiro deste ano e tem por objetivo incentivar a conservação urbana por meio da participação da sociedade civil. 
A matéria (005.00105.2025) revoga a Lei de Adoção de Logradouros Públicos, a lei municipal 11.642/2005, que já foi atualizada em 2013 e 2018. O texto não altera a natureza de bem público dos equipamentos públicos e dos verdes complementares, o que não traz prejuízo à Prefeitura de Curitiba; e prevê que o apadrinhamento destes espaços será regido pelo interesse público e pela publicidade - clique aqui para detalhes sobre a proposta inicial.
Protocolada em 20 de março, a nova versão do projeto refina a técnica legislativa e promove ajustes para garantir conformidade com os artigos 117 e 114 da Lei Orgânica do Município. Além de manter o escopo original — que autoriza adoções integrais, parciais ou sazonais de áreas públicas —, o substitutivo detalha novas possibilidades de contrapartida aos adotantes e estabelece salvaguardas legais e administrativas para preservar o interesse público (031.00033.2025).
Participação cidadã e gestão compartilhada
O projeto permite que espaços como praças, parques, logradouros, canteiros, monumentos, fachadas de prédios públicos e áreas de recreação sejam adotados para manutenção e melhorias. A adoção poderá ocorrer por meio de ações diretas do interessado ou por doações ao erário. O texto também inclui a figura dos “verdes complementares”, definidos como áreas urbanas inaproveitáveis para uso recreativo, mas aptas para vegetação.
A proposta prevê que os adotantes possam instalar placas identificadoras, utilizar o espaço para eventos institucionais e, conforme regulamentação, explorar o local para fins publicitários ou comerciais de interesse social. O substitutivo, ao detalhar essas possibilidades, estabelece limites objetivos — como o uso de até 15% da área de sinalização para identificação do adotante — e reforça a necessidade de pré-aprovação pelo órgão gestor.
O substitutivo também amplia a previsão de sanções e instrumentos de fiscalização, incluindo a possibilidade de rescisão do Termo de Adoção em caso de descumprimento. Além disso, reforça o compromisso com a acessibilidade urbana, ao determinar que os espaços adotados sigam as normas da ABNT e sejam progressivamente adaptados para garantir mobilidade universal.
Veja abaixo um quadro comparativo entre o projeto original e o substitutivo geral:
| TEMA | PROJETO ORIGINAL | SUBSTITUTIVO GERAL | ALTERAÇÃO DESTACADA |
|---|---|---|---|
| Exploração comercial | Permitida de forma ampla (Art. 6º, V) | Permitida somente para fins de uso de interesse social | Limita o escopo da exploração comercial |
| Publicidade institucional | Permitida com uso do brasão (Art. 6º, IV) | Mantida, mas condicionada à magnitude da adoção | Introduz critério de proporcionalidade |
| Termo específico para monumentos | Previsto no §2º do Art. 8º | Dispositivo suprimido | Possível simplificação da tramitação |
| Publicização das doações | Permitida no local durante vigência | Amplia para mídias sociais da Prefeitura (Art. 14, §2º) | Maior transparência e reconhecimento |
| Acessibilidade | Garantia conforme norma ABNT | Inclui obrigação de ampliação da acessibilidade (Art. 15) | Aprimoramento inclusivo |
| Publicidade das adoções | Obrigatória no site oficial | Reforça o dever de ampla publicidade (Art. 9º) | Transparência administrativa |
| Regulamentação | Por decreto | Indica órgão responsável pela gestão das adoções (Art. 16) | Detalhamento executivo |
| Identificação visual | Limitada a 15% da sinalização | Mantida | Sem mudança |
A proposta original tramita desde janeiro, foi analisada pela CCJ, que indicou a necessidade de alterações de técnica legislativa. Depois, passou por nova deliberação do colegiado, recebendo parecer por mais informações e, por último, o parecer final, pela tramitação, liberou o texto, com o substitutivo geral anexado, para a análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. Finalizada essa etapa, a matéria ainda poderá passar por outras comissões antes de ser levada ao plenário.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba