Projeto de lei garante a publicidade das feiras de Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 17/06/2025 09h26, última modificação 17/06/2025 09h26
Proposta do vereador Fernando Klinger pretende alterar a lei da publicidade ao ar livre em Curitiba.
Projeto de lei garante a publicidade das feiras de Curitiba

Cota em painéis de LED para anúncios do Município teria 30% do tempo reservado à divulgação das feiras municipais. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia, desde abril, projeto de lei com a proposta de incluir um artigo na lei da publicidade ao ar livre e assegurar a divulgação das feiras da capital. Autor da matéria, o vereador Fernando Klinger (PL) lembra que o decreto 976/2024, que regulamenta a aplicação da norma, já estabelece que os painéis eletrônicos em LED reservem a cota de uma hora diária para publicidade do Município.

A ideia, agora, é que a lei da publicidade ao ar livre também contemple a cota. O texto propõe que os painéis eletrônicos do tipo LED, usados para a veiculação de anúncios, assegurem, no mínimo, a veiculação de uma hora diária de conteúdo a ser definido pelo Município, fracionada em inserções de, no máximo, 30 segundos. Do tempo total, 30% seria reservado à promoção das feiras municipais de Curitiba.

“Curitiba é reconhecida por sua diversidade cultural e pelas tradicionais feiras distribuídas em diversos bairros, que atraem moradores e turistas com sua rica oferta de produtos artesanais, alimentos típicos, cultura local e inovação”, defende Klinger na justificativa da proposta. “Esta proposta visa conectar a agenda cultural e de entretenimento com o desenvolvimento econômico local, fortalecendo o papel das feiras como patrimônio cultural, econômico e turístico da cidade.

A proposta foi protocolada no dia 28 de abril (005.00370.2025, com a emenda 034.00037.2025). A matéria foi instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris) e já foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O próximo passo da tramitação é a análise pelo colegiado de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.