Substitutivo geral regulamenta apresentação de artistas de rua

por Assessoria Comunicação publicado 15/12/2014 16h40, última modificação 28/09/2021 09h23

O projeto de lei que dispõe sobre a realização de atividades artísticas e culturais em praças públicas de Curitiba recebeu um substitutivo geral. Protocolado pelo autor da iniciativa, Mestre Pop (PSC), o novo texto altera a ementa e a redação da proposta original, que passa a regulamentar a apresentação de artistas de rua em logradouros públicos. A proposição foi lida no pequeno expediente desta segunda-feira (15).

O substitutivo (031.00060.2014) autoriza manifestações culturais de artistas de rua no espaço público aberto, como praças, anfiteatros, largos e vias. A atividade será permitida desde que seja gratuita para os espectadores; não atrapalhe a livre circulação de pedestres ou o acesso a instalações públicas e privadas; e não seja patrocinada por empresa privada – salvo se tiver apoio por meio de leis de incentivo à cultura.

O texto descreve como atividade cultural de artista de rua: teatro, dança, capoeira e folclore; representações por mímica (inclusive as estátuas vivas); arte circense (palhaços, mágicos, malabaristas, trapezistas); artes plásticas de qualquer natureza; música erudita ou popular; literatura, poesia, improvisação, recital e cantata de texto; dentre outras manifestações semelhantes.

A nova redação ainda estabelece que as apresentações só podem ser feitas mediante prévia autorização do órgão competente, vedando qualquer cobrança de tributo por parte da administração municipal. Além disso, autoriza os artistas de rua a receberem doações espontâneas do público, “em troca de bens culturais duráveis, vinculados às apresentações”.

O projeto original (005.00304.2013) regulamentava a realização de shows, performances, recitais e outras manifestações artísticas nos seus mais variados formatos, restringindo às atividades cuja duração não seja superior às 22 horas, que não utilizem som mecânico e não obstruíssem a livre circulação e veículos e pessoas. Segundo Pop, a proposição foi apresentada após a Comissão de Legislação, Justiça e Redação aprovar o parecer de Cristiano Santos (PV) pela devolução ao autor.

Dia do Artista de Rua

Mestre Pop também é autor do projeto de lei que institui o “Dia do Artista de Rua” no calendário oficial do município (005.00271.2014). A matéria começou a tramitar na Casa nesta segunda-feira (15), após a leitura no pequeno expediente.

“O artista é qualquer pessoa que dedica a vida ou algum tempo à arte, que pode ser qualquer coisa que você faça com muito amor e dedicação, como pintar um quadro ou atuar em uma peça de teatro”, explica. São exemplos de arte de rua, acrobacias, truques com cartas, estátuas vivas e apresentações de teatro e música.

Conforme o texto, a data será comemorada, anualmente, em 24 de agosto. “O dia foi escolhido para homenagear pessoas que fazem de pequenos gestos um modo de vida. Aqueles que, com um pouco de maquiagem e alguns acessórios tentam viver da arte, que nem sempre é uma fonte de dinheiro garantida”, finaliza o parlamentar.

Após a tramitação, se a proposta de lei for aprovada pela Casa, e a norma sancionada, entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação

Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.