Projeto do "Aluguel Social" recebe novo substitutivo geral

por Assessoria Comunicação publicado 15/12/2014 15h45, última modificação 28/09/2021 09h48

Tramita na Câmara Municipal, desde a última segunda-feira (9), um novo substitutivo geral ao projeto de lei que autoriza a criação e define critérios para a implantação do Programa do Aluguel Social (PAS) em Curitiba. A proposição à matéria, de iniciativa de Jorge Bernardi (PDT) e apta à deliberação pelo plenário, foi assinada pelos 38 vereadores.

Em novembro, a Comissão de Serviço Público havia apresentado um substitutivo geral (031.00053.2014) ao projeto (005.00078.2013). Dentre outras modificações, a proposição mais recente (031.00059.2014) determina que a família em situação habitacional de emergência e de baixa renda resida na cidade há pelo menos um ano.

O substitutivo com a assinatura dos 38 vereadores determina concessão do benefício por no máximo 24 meses, com o valor de até um salário mínimo regional. O montante, prevê o texto, poderia ser diferenciado “conforme o valor de mercado de cada bairro”.

Apesar de também tratar da regulamentação da lei pelo Executivo municipal, a proposição 031.00059.2014 fixa 120 dias para a lei entrar em vigor, após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Já no texto apresentado por Serviço Público, o prazo não é previsto.

“A concessão do aluguel social para famílias de baixa renda em situação habitacional de emergência é um direito assegurado em muitas cidades brasileiras, inclusive na maior metrópole da América do Sul, São Paulo. Curitiba, inovadora em muitas áreas, já concede este benefício através de um decreto do Poder Executivo”, justifica. “Ao propormos este substitutivo geral que oficializa por meio de lei o aluguel social, esta Casa procura efetivar, pelo menos no plano formal, uma política pública de grande importância”, completa.

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