Alterada proposta de câmeras corporais na Guarda de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 22/07/2025 10h45, última modificação 22/07/2025 10h49
Projeto que tramita na Câmara de Curitiba desde 2023 recebe nova redação, com foco técnico e operacional no uso dos equipamentos.
Alterada proposta de câmeras corporais na Guarda de Curitiba

Substitutivo indica que a câmera corporal deve ser ligada em pelo menos 12 ações da Guarda Municipal. (Foto: Arquivo/PMC)

O projeto de lei que busca transformar em política pública o uso de câmeras corporais pelos agentes da Guarda Municipal de Curitiba recebeu uma redação atualizada neste ano. O novo substitutivo geral, de iniciativa do vereador Angelo Vanhoni (PT), atualiza e consolida o projeto original apresentado em 2023 (005.00113.2023), incorporando sugestões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e encerrando o ciclo de revisões sobre o tema (031.00056.2025).

Desde que foi protocolado, há dois anos, o projeto de lei passou por três substitutivos, ajustando o texto a exigências legais, técnicas e de viabilidade administrativa (031.00089.2023, 031.00071.2024 e 031.00056.2025). A versão mais recente delimita o escopo da norma às câmeras corporais, deixando de tratar de sistemas embarcados em viaturas e retirando menções diretas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme orientações da CCJ.

Em comparação com a proposta original, que previa o uso contínuo de câmeras com vídeo, áudio e georreferenciamento nos uniformes e viaturas da Guarda Municipal, o novo texto adota uma abordagem mais objetiva e operacional. Estabelece diretrizes específicas para a utilização dos dispositivos, elenca 12 circunstâncias obrigatórias de gravação (como abordagens, fiscalizações, manifestações e patrulhamento em áreas de risco) e determina que os registros sejam armazenados por, no mínimo, cinco anos.

Também ficam definidas as condições de acesso às imagens, inclusive por autoridades judiciais e advogados das partes envolvidas, e a possibilidade de os próprios agentes requisitarem os registros das ocorrências das quais participaram. O projeto mantém o prazo de 180 dias para entrada em vigor após a publicação e informa que os custos estão cobertos por contrato já vigente com a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito.

Segundo a justificativa, a nova redação “corrige vícios de técnica legislativa” e garante clareza à norma, tornando-a compatível com os objetivos de segurança pública, transparência e valorização dos agentes. A proposta segue em análise pelas comissões temáticas da CMC, sob análise da Comissão de Constituição e Justiça, que ainda não decidiu se autorizará a tramitação da proposta no Legislativo. No momento, o relator é o vereador Tiago Zeglin (MDB).