Câmara avalia Feira Afro da Zumbi como patrimônio cultural de Curitiba
Manifestações culturais afro-brasileiras fazem parte da Feira Afro da Zumbi. (Foto: Divulgação/Cido Marques/FCC)
*O projeto de lei foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 19 de agosto.
Um projeto de lei está em análise pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) tem como objetivo reconher a Feira Afro da Zumbi como patrimônio cultural imaterial da capital paranaense. A iniciativa, apresentada pela vereadora Professora Angela (PSOL), tem como objetivo valorizar a cultura afrodescendente e fortalecer sua identidade cultural, além de combater o racismo e a discriminação.
A autora argumenta que a Feira Afro da Zumbi é um ponto de encontro, celebração e resistência da comunidade negra. “São expressas diversas manifestações culturais, como música, dança, gastronomia, artesanato e moda, que revelam a riqueza e a diversidade da cultura", afirma Professora Angela na justificativa da proposição (005.00345.2025).
A Feira Afro da Zumbi é realizada desde 2017, no bairro Pinheirinho, como espaço de valorização da cultura afro-brasileira. Ela ocorre todo terceiro domingo do mês, na praça Zumbi dos Palmares, das 14h às 18h, e conta com produtos de artesanato, beleza, arte, decoração, peças de vestuário e outros itens. Além da relevância cultural, a feira tem potencial para fortalecer o comércio local e atrair visitantes nacionais e internacionais interessados na riqueza da cultura afrodescendente da capital paranaense.
A autora defende que o reconhecimento da Feira Afro da Zumbi como patrimônio cultural imaterial reforça a importância de se valorizar e preservar espaços que representam a identidade de grupos historicamente excluídos. “É um passo importante para combater o racismo e a discriminação, promovendo o respeito e a valorização da diversidade cultural”, pontua Angela.
A proteção do patrimônio cultural de Curitiba é regida pela lei municipal 14.794/2016. Tal patrimônio é formado “pelo conjunto de bens de natureza material e imaterial, públicos ou privados, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, cuja preservação e proteção sejam de interesse público”.
Protocolado no dia 16 de abril, o projeto já foi discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Apontando que, para declarar um bem cultural de natureza imaterial, a lei municipal 14.794/2016 prevê o requerimento junto ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (CMPC) o parecer do colegiado foi por mais informações da Prefeitura de Curitiba. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
