Sessão de julgamento de Katia Dittrich será nesta quarta

por Assessoria Comunicação publicado 11/12/2017 10h45, última modificação 25/10/2021 07h20

A sessão de julgamento de Katia Dittrich (SD) será realizada nesta quarta-feira (13), durante a sessão plenária no Palácio Rio Branco, marcada pelo presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Serginho do Posto (PSDB), por meio do requerimento 054.00018.2017. Na última sexta-feira (8) a Comissão Processante decidiu pela procedência da denúncia contra a vereadora que, agora, pode ter seu mandato cassado pelo plenário da Casa.

O rito será seguido conforme prevê o inciso V do artigo 5º do decreto-lei 201/1967. A sessão especial não tem tempo regimental definido como acontece com as sessões plenárias da Câmara (três horas, que podem ser prorrogadas mediante requerimento aprovado pelo plenário), portanto, os trabalhos só terminam quando o julgamento acabar.  No início, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pela denunciada, e, a seguir, os parlamentares que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, por até 15 minutos cada um. Ao final dos pronunciamento, a denunciada – ou seu procurador – poderá fazer sua defesa oral por, no máximo, duas horas.

Concluída a defesa, é convocada a votação pela aprovação ou não do parecer da Comissão Processante. Para que o mandato seja cassado são necessários votos “sim” de pelo menos dois terços da Câmara de Curitiba, ou seja 26 parlamentares. Se o plenário decidir pela cassação, o presidente Serginho do Posto Proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre a infração e expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato. Caso isso não aconteça, o processo é arquivado. Em ambos os casos, o presidente comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

O parecer
A Comissão Processante decidiu pela procedência da denúncia contra Katia Dittrich,  que foi acusada de exigir a devolução de parte dos salários de ex-servidores lotados em seu gabinete. O voto do relator, Osias Moraes (PRB), era pela suspensão do mandato da parlamentar, por 90 dias. Ele usou com base para indicar como pena a interrupção de mandato, o exemplo do caso do ex-vereador Professor Galdino, que foi suspenso no final do ano passado, quando foi acusado de assédio sexual contra a ex-vereadora Carla Pimentel. No entanto, conforme o Regimento Interno da Câmara, essa pena é uma prerrogativa do Conselho de Ética.

No entanto, venceu o voto em separado do presidente do colegiado, Cristiano Santos (PV), acompanhado de Toninho da Farmácia (PDT). O parecer pela cassação pondera que, embora houvesse inconsistência em algumas provas e depoimentos dos denunciantes, a defesa da vereadora também não apresentou formas de como a parlamentar tenha reembolsado os empréstimos que teriam sido feitos pelos assessores de seu gabinete. “Ela não explicou porque abordava os servidores para solicitar empréstimos, já que tinha as mesmas linhas de créditos que os servidores”, disse.

No texto, ele também argumenta que Katia Dittrich desqualifica a competência dos ex-assessores, mas que não demonstrou argumentos que comprovassem a falta de qualificação dos seus funcionários. “A superioridade hierárquica da vereadora evidencia a coação dela sobre os servidores, tornando a prática imoral”, reforça.

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