Servidor que atender emergência veterinária pode ter falta abonada

por Assessoria Comunicação publicado 02/07/2019 13h40, última modificação 09/11/2021 08h05

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende, por meio de alteração no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, permitir que os servidores acompanhem animais domésticos em consulta veterinária de emergência. A iniciativa é da vereadora Katia Dittrich (Solidariedade), para quem a proposta estaria em “sintonia” com os crescentes cuidados com os animais e com a relação cada vez mais próxima entre “humanos e não humanos” (002.00006.2019).

“Nada mais natural que adequar a legislação [o Estatuto dos Funcionários Públicos, lei municipal 1.656/1958] a esse contexto, permitindo que, nas ocasiões de emergências veterinárias, o responsável possa ter a falta justificada pela administração pública municipal”, diz a autora. Katia ainda defende que os animais de estimação têm sido mote recorrente de debates, sob os pontos de vista moral, social e jurídico. Na defesa do projeto, argumenta que a Constituição Federal veda a crueldade contra os animais.

O projeto de lei complementar pretende inserir um inciso no artigo 82 do  Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba – dispositivo que prevê situações em que o servidor esteja afastado, mas são consideradas de efetivo exercício (e não computadas apenas para a aposentadoria). É o caso das férias, por exemplo. Se aprovada a norma e sancionada pelo prefeito, a regra entrará em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Protocolado no dia 16 de maio, o projeto recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica da CMC e aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.