Sancionadas leis que instituem dias de conscientização

por Assessoria Comunicação publicado 18/09/2014 09h05, última modificação 27/09/2021 09h27

Foram publicadas no Diário Oficial do Município de Curitiba, na última segunda-feira (15), as sanções das leis 14.508 e 14.509, apresentadas na Câmara de Vereadores e que instituem no calendário oficial da cidade os dias de Combate ao Câncer de Colo de Útero (HPV) e da Família.

O próximo 14 de outubro já deve concentrar atividades de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero (HPV), doença que é a terceira principal causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil.

Durante o debate do tema em plenário, no início deste mês, o autor da proposta chamou a atenção para a necessidade de prevenção a este tipo de câncer, especialmente por meio da vacinação, que é fornecida pelo Ministério da Saúde.

“A vacina protege contra o HPV (papiloma vírus humano), responsável por 70% dos casos desse tipo de câncer no mundo e quanto antes for iniciada a prevenção, melhor. Temos que aproveitar o potencial multiplicador das crianças que, bem orientadas, irão ajudar a disseminar estas informações”, afirmou o vereador Mestre Pop (PSC).

Família
Já o Dia da Família será comemorado no dia 29 de agosto. De acordo com a lei, nesta data a prefeitura poderá apoiar eventos ligados à comemoração, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas.

Na votação da matéria em plenário, no final de agosto, a autora, Carla Pimentel (PSC), disse que o objetivo da proposta é valorizar a instituição familiar, que ela considera um dos fundamentos da dinâmica social. “A proposta é que, neste dia, nos voltemos para a importância da família para que haja paz, firmamento de elo, vínculo e referência”, argumentou a parlamentar.