Sancionada sinalização de coleta de resíduos especiais

por Assessoria Comunicação publicado 30/09/2014 10h05, última modificação 27/09/2021 09h42

O Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (29) publicou a sanção de lei 14.512/2014, que dispõe sobre a sinalização dos postos de coleta de resíduos especiais, como pilhas e baterias usadas. Os revendedores dos produtos têm 30 dias para a adaptação à norma, aprovada pela Câmara de Curitiba no dia 26 de agosto.

O texto do substitutivo geral 031.00025.2013 altera a lei 13.509/2010, que trata da destinação diferenciada dos resíduos especiais. Enquadram-se pneumáticos, pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de tintas, solventes e óleos lubrificantes, equipamentos e componente eletroeletrônicos e óleos e gorduras de origens animal ou vegetal.

A lei em vigor obrigava os revendedores, desde 30 de junho de 2013, a receberem os resíduos especiais para posterior coleta pelo fabricante, importador ou distribuidor. Com a norma sancionada, os estabelecimentos terão que possuir uma placa informativa sobre a existência do posto de descarte e os produtos recolhidos, com no mínimo 21 centímetros por 19 centímetros.

O aviso deverá trazer a frase: “É crime o descarte de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos (Lei Federal 9.605/98, art. 56)”. Por fim, o material divulgará os seguintes telefones para denúncia: 156 (Prefeitura de Curitiba), 0800 643 0304 (Polícia Ambiental) e 0800 61 8080 (Linha Verde do Ibama). A iniciativa é do vereador Paulo Rink (PPS).