Sancionada lei que indica distribuição de absorventes nas escolas de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 13/04/2022 17h00, última modificação 13/04/2022 18h40
Além da campanha de combate à pobreza menstrual, o Diário Oficial do Município trouxe a sanção da prioridade às mulheres em situação de violência nos serviços da prefeitura.
Sancionada lei que indica distribuição de absorventes nas escolas de Curitiba

Projeto classifica compra de absorventes como material de higiene, para que recursos do Fundo Rotativo supram o gasto. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Desde o dia 11 de abril, com a publicação no Diário Oficial do Município da lei 15.975/2022, a cidade de Curitiba passa a contar com uma base jurídica para a distribuição gratuita de absorventes nas escolas públicas. A conquista é uma iniciativa da vereadora Maria Leticia (PV), autora do projeto (005.00063.2021), que foi aprovada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 9 de março.

A lei municipal 15.975/2022 prevê que absorventes, coletores menstruais e calcinhas sejam adquiridos com recursos do Programa Fundo Rotativo, destinados às escolas pela Secretaria Municipal da Educação, dentro da cota de produtos de higiene. Além da distribuição gratuita, a norma prevê a realização de campanhas educativas sobre a pobreza menstrual.

“Nosso objetivo é integrar toda a comunidade escolar, porque esse é um problema que impacta a vida de todos na família, até de quem não menstrua. Com essa lei, vamos conseguir ampliar o debate sobre a pobreza menstrual, que tira 1 em cada 4 meninas das aulas", afirma a vereadora Maria Leticia. A lei entrou em vigor no dia da publicação em diário oficial.

Prioridade às mulheres
A mesma edição do Diário Oficial do Município trouxe a sanção da lei 15.973/2022, que dá prioridade às mulheres em situação de violência nos serviços e procedimentos administrativos da Prefeitura de Curitiba. De autoria da vereadora Carol Dartora (PT), a iniciativa foi aprovada na CMC no dia 30 de março, encerrando o mês de março, no qual se celebra o Dia Internacional das Mulheres (005.00077.2021). 

O objetivo da norma é desburocratizar e dar agilidade à solução de demandas que, se não forem solucionadas rapidamente, podem fazer perdurar as situações de violência. Por exemplo, a transferência dos filhos entre creches e escolas públicas, quando a mudança do local de moradia é necessária à proteção da mãe. “É para que elas possam sair o mais rápido possível de situações de violência. E que a gente evite, dessa forma, feminicídios”, defendeu Carol Dartora.

Além do exemplo da transferência de creche ou escola, a norma se aplica também à distribuição dos procedimentos, à publicação de despacho na imprensa oficial e às intimações. Para solicitar o benefício, a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá que apresentar cópias do boletim de ocorrência ou de outro documento expedido pela Delegacia da Mulher; do exame de corpo delito; e da queixa-crime ou do pedido de medida provisória. 

A documentação comprobatória é válida pelo prazo de dois anos. Depois desse período, caso o processo não tenha transitado em julgado ou a mulher continue sob medida protetiva, será feita uma nova solicitação.