Sancionada lei com novas normas para caçambas

por Assessoria Comunicação publicado 12/09/2014 11h15, última modificação 27/09/2021 09h14

O prefeito Gustavo Fruet sancionou a lei municipal 14.502/2014, que amplia as normas para a sinalização de segurança das caçambas. Dentre as novas exigências está a indicação do 156, para denúncias e reclamações, e do número de cadastro junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). As empresas têm 120 dias para a adaptação às regras, contados a partir de 5 de setembro (data da publicação no Diário Oficial).

Proposta pelo vereador Bruno Pessuti (PSC), a lei altera o artigo 10 da norma municipal 9380/1998, que já determinava a indicação do número de identificação da caçamba e nome e telefone da empresa proprietária. Continuam sendo exigidos: pintura em cores vivas, sinalização reflexiva, bom estado de conservação, cobertura para proteção da carga durante o recolhimento e transporte, e regras para os caminhões nas manobras de deposição ou recebimento.

À inscrição “Proibido lixo doméstico” deverá ser adicionada a restrição ao lixo vegetal. A lei também recebeu especificações para padronizar a sinalização reflexiva. Ela deverá utilizar material previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com a afixação permanente de três reflexivos em cada lateral e quatro nas partes traseira e frontal, alternando as cores vermelha e branca.