Revogação da Lei da Utilidade Pública será votada nesta quarta em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 01/02/2022 15h20, última modificação 03/02/2022 16h57
Mudança desburocratiza o relacionamento da sociedade civil com a Prefeitura de Curitiba e põe fim à circulação desse tipo de projeto na Câmara de Vereadores.
Revogação da Lei da Utilidade Pública será votada nesta quarta em Curitiba

Os autores defendem que a revogação não impactará os convênios já firmados, como os firmados para distribuição de alimentos. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Na semana de retomada das sessões plenárias na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), os vereadores da capital do Paraná vão decidir se revogam, ou não, a lei complementar 117/2020. A votação acontece nesta quarta-feira (2), em primeiro turno, a partir das 9h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da CMC. Em razão da pandemia, a sessão será híbrida, em que é opcional aos parlamentares a participação do plenário do Palácio Rio Branco.

De iniciativa dos vereadores Professor Euler (PSD) e Professora Josete (PT), a revogação da lei 117/2020 tem por objetivo adotar integralmente, em Curitiba, o Marco Legal das Organizações da Socieade Civil (OSCs). Os autores defendem que, na prática, a adoção da norma federal, em detrimento da municipal, irá desburocratizar o relacionamento dessas entidades - antes chamadas de ONGs, organizações não-governamentais - com a Prefeitura de Curitiba. 

Por exemplo, hoje, para firmarem convênios com o Poder Público, as OSCs precisam apresentar a declaração de utilidade pública, que é um documento expedido pela Câmara Municipal de Curitiba na forma de lei, que precisa tramitar individualmente pelas comissões e ser votado em plenário em dois turnos. Resquício de uma legislação dos anos 1930, que foi revogada pelo Marco Legal das OSCs, em 2014, a exigência da utilidade pública municipal poderia ser dispensada, defendem Euler e Josete.

“Na legislatura compreendida entre 2017 e 2020, os pedidos de utilidade pública municipal foram responsáveis por 245 projetos na CMC. É um número muito elevado, que abarrota os trabalhos da Câmara e retarda a apreciação de outros projetos de lei com maior relevância para o município. Fora este problema, a lei 117/2020 impõe às OSCs um rito demasiadamente burocrático e pautado em diversas exigências”, argumenta o Professor Euler. “A revogação não impedirá o recebimento de incentivos”, garante. No ano passado, foram 61 proposições desse tipo.

A Lei da Utilidade Pública que pode ser revogada foi aprovada em 2022 pela CMC, por iniciativa do ex-vereador Thiago Ferro, cuja proposta foi entendida, na ocasião, como um avanço ante a regulamentação anterior – a lei 13.086/2009. Na ocasião, os vereadores viram como favorável atualizar a nomenclatura usada, de “entidades” para “OSCs”, e autorizar a remuneração dos dirigentes dessas organizações (leia mais), antes vedada pela norma local. O projeto de lei que será votado nesta quarta (002.00006.2021) tramita com uma emenda aditiva (032.00015.2021) para fins de correção da técnica legislativa.

No mesmo dia, os vereadores de Curitiba votam uma homenagem póstuma a Irma Schreiner Maran, que denominaria uma rua no bairro Santa Cândida (008.00007.2021). Trata-se de uma via, pelo que descreve a justificativa da proposição, localizada dentro de um condomínio, que será dada ao município por Valmir e Jacó Moacir, filhos da homenageada e proprietários da Paysage Empreendimentos, executora da obra. “A conclusão e a doação ao Município trazem, aos moradores do bairro Santa Cândida, mais segurança e qualidade de vida”, justifica Sabino Picolo (DEM), autor da iniciativa.