Restrição a jovens em eventos “com erotização” está apta para votação em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 03/03/2026 09h50, última modificação 03/03/2026 09h59
A presidência da Comissão de Direitos Humanos passou de Jasson Goulart para a vereadora Delegada Tathiana Guzella.
Restrição a jovens em eventos “com erotização” está apta para votação em Curitiba

Delegada Tathiana Guzella assume a presidência da Comissão de Direitos Humanos em 2026 na Câmara de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Dois projetos de lei foram liberados para votação pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta terça-feira (3), pelos membros da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública. Uma proposição restringe a presença de menores de idade em eventos “com erotização”, e a outra obriga estabelecimentos comerciais a terem “opção acessível” a cardápios com QR Code. Ambas as proposições tiveram seus substitutivos gerais analisados pelo colegiado, em detrimento dos textos originais.

A reunião foi presidida pela vereadora Delegada Tathiana Guzella (União), que assumiu o cargo hoje, substituindo Jasson Goulart (Republicanos), que conduziu os trabalhos do colegiado em 2025 e que agora ocupará a vice-presidência. Pactuada desde o ano passado, a troca de posições teve o consentimento dos demais membros Bruno Secco (Republicanos), Rodrigo Marcial (Novo) e Sargento Tânia Guerreiro (Pode). A reunião foi transmitida ao vivo pelo canal da CMC no YouTube.

Vereadores cogitam emenda ao projeto sobre jovens em eventos “com erotização”

Em vez de proibir a participação de crianças e adolescentes em “passeatas e paradas gays e LGBTQIA+”, Eder Borges (PL) reescreveu o projeto original (005.00039.2025) para apenas estabelecer medidas de proteção a menores em eventos públicos de caráter festivo (031.00295.2025). O projeto de lei avançou para a Comissão de Direitos Humanos sem parecer da CCJ, porque os membros de Constituição e Justiça não chegaram a um entendimento sobre a proposta no prazo regimental após quatro votações.

O substitutivo proíbe a presença de menores em apresentações com nudez, pornografia, erotização, sexualização ou simulação de ato sexual, exige avisos sobre isso na divulgação e nos acessos das atividades, determina acionamento do Conselho Tutelar quando houver risco à integridade das crianças e adolescentes e fixa multa de R$ 5 mil, em dobro na reincidência, com possibilidade de suspensão do alvará, no caso de descumprimento da regra.

Como relator, Rodrigo Marcial destacou que o substitutivo geralafasta qualquer recorte temático específico” e passa a “estabelecer critérios objetivos e impessoais” para vedar a exposição de menores a nudez explícita, erotização, sexualização, pornografia ou simulação de ato sexual em espaços abertos ao público. “[O substitutivo] não incide sobre ideias, mas sobre condutas já restritas pela legislação federal, sem criar novo regime de classificação indicativa”, apontou, recomendando a tramitação na CMC.

No debate, Bruno Secco declarou apoio “irrestrito” ao texto por entender que ele “preserva a inocência” e que menores não deveriam estar em ambientes com “cenas promíscuas”. Sargento Tânia Guerreiro também se posicionou favorável ao trâmite e sugeriu que haja também a responsabilização dos pais. Tendo votado a favor, Delegada Tatiana Guzella disse que a participação de menores em certos eventos “vai muito além do direito de manifestação”. Por fim, Jasson Goulart se absteve, dizendo que, na CCJ, foram apontados problemas de “inconstitucionalidade formal e materialidade”.

Plenário vai decidir sobre obrigação de cardápio impresso em Curitiba

Com o aval da Comissão de Direitos Humanos, já poderá ser votada pelo plenário da Câmara de Curitiba a proposta, do vereador Renan Ceschin (Pode), que trata da disponibilização de cardápios impressos nos estabelecimentos comerciais da cidade. A versão original detalhava três formas de atendimento (cardápio impresso, equipamento no local ou internet gratuita) e afirmava caráter “orientativo” (005.00515.2025). Já o substitutivo reforça o dever de disponibilizar versão impressa, admite outros meios acessíveis e enquadra a lei como norma suplementar à lei estadual 22.130/2024 (031.00315.2025).

No parecer sobre cardápios acessíveis, a relatora Tânia Guerreiro concordou que o projeto assegura ao consumidor o direito de acesso à informação quando o estabelecimento adota apenas cardápio digital (QR code, link ou aplicativo). Ela disse que o uso exclusivo do cardápio digital “pode excluir” idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores sem internet móvel e situações corriqueiras, como quando “acaba a bateria do celular”; por isso, sustentou que a proposta não proíbe a tecnologia nem cria “obrigações excessivas”, apenas garante que, se o cliente solicitar, o local ofereça “uma alternativa acessível, como versão impressa”.

Em seguida, Tathiana Guzella declarou apoio ao projeto de lei e relatou já ter passado por situação semelhante, quando ficou sem bateria e teve dificuldade em razão de o estabelecimento só disponibilizar cardápio digital. Já Rodrigo Marcial justificou a abstenção dizendo que, embora “deteste os cardápios eletrônicos”, não considera que o tema “exija uma legislação municipal”, avaliando que o próprio mercado tende a punir quem insiste no modelo (perdendo consumidores) e que não seria necessária “intervenção do Estado” com fiscalização, inclusive porque há estabelecimentos em que “não faz sentido” ter cardápio físico; “por isso me abstenho”.