Resposta a emergências: vereador quer cadastro de voluntários
O projeto estabelece que a adesão será voluntária e não implicará vínculo empregatício com o Município. (Foto: Daniel Castellano/PMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa o projeto de lei do vereador Marcos Vieira (PDT) que estabelece diretrizes para a organização de um cadastro municipal de voluntários e de instituições da sociedade civil interessadas em colaborar com o Poder Público em situações de emergência e calamidade pública na cidade. O texto foi protocolado em fevereiro e ainda aguarda instrução jurídica para iniciar a tramitação pelas comissões permanentes da Casa. 
A proposta define critérios para organização prévia de informações sobre infraestrutura, recursos humanos e apoio material disponíveis no território, com o objetivo de fortalecer a resposta coordenada do Município em momentos críticos. Segundo o autor, a iniciativa busca estruturar juridicamente uma prática já observada em períodos de crise.
“É fundamental que o Município tenha um instrumento organizado para identificar, de forma antecipada, quem pode colaborar em situações emergenciais. Muitas instituições desejam ajudar, mas a ausência de um cadastro formal dificulta a integração e o planejamento das ações”, afirma Marcos Vieira.
Organização prévia para emergências e calamidades públicas
O texto estabelece que o cadastro municipal de voluntários deverá reunir dados de pessoas físicas, organizações não governamentais, entidades religiosas, associações e demais instituições que manifestem interesse em atuar em situações oficialmente reconhecidas como emergência ou calamidade pública.
Entre as informações previstas estão a capacidade operacional, a área de atuação, os recursos humanos disponíveis e a eventual estrutura física ou logística que possa ser mobilizada. A adesão será voluntária e não implicará vínculo empregatício com o Município, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos operacionais do sistema (005.00061.2026).
Como vai funcionar o cadastro municipal de voluntários?
| ASPECTO | O QUE PREVÊ O PROJETO 005.00061.2026 |
|---|---|
| Finalidade | Organizar previamente pessoas físicas e instituições interessadas em atuar em situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo Município. |
| Quem pode se cadastrar | Voluntários individuais, organizações não governamentais, entidades religiosas, associações, fundações e demais instituições da sociedade civil. |
| Informações exigidas | Dados de identificação, área de atuação, capacidade operacional, recursos humanos disponíveis e eventual infraestrutura ou apoio logístico que possa ser mobilizado. |
| Natureza da participação | A adesão é voluntária e não gera vínculo empregatício ou obrigação contratual com o Município. |
| Ativação do cadastro | O cadastro poderá ser utilizado pelo Poder Executivo em situações oficialmente reconhecidas como emergência ou calamidade pública. |
| Coordenação das ações | A atuação ocorrerá sob coordenação dos órgãos competentes do Município, especialmente os vinculados à Defesa Civil. |
| Objetivo administrativo | Garantir planejamento prévio, integração organizada entre poder público e sociedade civil e resposta mais eficiente em momentos críticos. |
Transparência, planejamento e segurança jurídica
Além de organizar a cooperação social, o projeto busca conferir maior previsibilidade administrativa e segurança jurídica à atuação conjunta entre Município e terceiro setor. A sistematização prévia das informações permitiria planejamento mais eficiente, distribuição adequada de tarefas e redução de sobreposições ou lacunas na resposta emergencial.
Segundo o vereador, “a ausência de um instrumento formal de cadastro dificulta a coordenação eficiente entre o Poder Público e a sociedade civil, especialmente em situações emergenciais que exigem respostas rápidas e organizadas”. A proposta pretende, assim, institucionalizar a cooperação voluntária dentro de parâmetros técnicos e administrativos claros.
Integração com a Defesa Civil e interesse público
O projeto prevê que o cadastro municipal de voluntários funcione como instrumento de apoio às ações coordenadas pelos órgãos competentes do Município, especialmente aqueles vinculados à Defesa Civil, quando houver reconhecimento formal de situação de emergência ou calamidade pública.
A matéria também faz referência à lei municipal 14.445/2014, que instituiu o Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários em Curitiba. Conforme a justificativa, a nova proposta não substitui esse instrumento, mas estabelece diretrizes específicas para atuação organizada em situações de emergência e calamidade pública, criando um mecanismo voltado à resposta rápida e coordenada em cenários excepcionais.
Marcos Vieira destaca que “em momentos de calamidade pública, é comum que cidadãos e instituições se mobilizem para auxiliar, mas a falta de organização prévia compromete o pleno aproveitamento dessa disposição solidária”. A intenção é permitir que a mobilização social já existente possa ocorrer de forma integrada e eficiente.
A proposta foi protocolada em 26 de fevereiro e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica (ProJuris). Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba