Resgate de colmeias de abelhas sem ferrão é reapresentado na CMC

por Assessoria Comunicação publicado 17/12/2018 07h05, última modificação 03/11/2021 10h28

A vereadora Maria Leticia Fagundes (PV) reapresentou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), seu projeto de lei que trata do resgate pela prefeitura de colmeias de abelhas sem ferrão que estejam em risco. As mudanças foram promovidas com base em parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), além de atender aos  apontamentos feitos pela Procuradoria Jurídica da CMC e Comissão de Constituição e Justiça (005.00113.2018 com substitutivo geral 031.00090.2018).

O primeiro artigo do projeto estabelece como diretriz a proteção das abelhas sem ferrão, “conhecidas no meio científico como meliponíneos”, e inclui a realização de medidas de educação ambiental relacionada à proteção desses insetos polinizadores. Depois a proposição conceitua os termos técnicos e, no artigo 3º, explica em quais situações o poder público agirá para socorrer a colônia de abelhas.

Este artigo, especificamente, sofreu diversas alterações após o parecer da SMMA, estabelecendo que “a detecção de colônias de meliponíneos encontradas em situação de risco, em locais condenados e árvores desvitalizadas, deverá ser comunicada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente para serem devidamente encaminhados em segurança ao Meliponário do Museu de História Natural Capão da Imbuia e, se for o caso, para algum meliponário cadastrado ou destinadas para projetos socio-educacionais”. Ele também estipula que a equipe técnica do Museu deverá manter cadastro atualizado de meliponários aptos para receberem as colônias oriundas das situações previstas na lei, sendo que, para tal, esses deverão manter somente espécies de meliponíneos locais.

A pessoa física ou jurídica mantenedora do meliponário ficará como fiel depositária dos ninhos, devendo prestar contas ou entregar para o setor responsável sempre que solicitado. O texto do projeto considera locais inadequados ou inóspitos os espaços públicos ou particulares onde os meliponíneos estejam instalados com ameaças à integridade dos indivíduos da colônia, como: mobiliário urbano, edificação de qualquer natureza com risco de desabamento, existência local de uso contínuo de agrotóxico, entre outras definidas em avaliação pela equipe técnica. Já os locais adequados são os públicos ou particulares onde os meliponíneos estejam instalados sem ameaças à integridade dos indivíduos da colônia como: residências, empresas, escolas, hortas, universidades, bosques, parques e praças.

O texto do substitutivo também estabelece que “todas as movimentações, resgates, transferências, capturas, deverão atender às legislações vigentes, inclusive com as devidas emissões de Guias de Transferência Animal (GTA) fornecidas pelo órgão estadual de competência, com atenção especial ao contido na lei federal 9605/1998, e sob acompanhamento da equipe técnica do Museu de História Natural Capão do Imbuia”.

Tramitação
Após o recebimento do projeto pelo Legislativo, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.