Regulamentação do baloeirismo em Curitiba avança na Câmara

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 19/10/2023 13h55, última modificação 19/10/2023 15h25
Projeto de lei para regulamentar a prática do baloeirismo na cidade de Curitiba foi discutido pela Comissão de Urbanismo.
Regulamentação do baloeirismo em Curitiba avança na Câmara

Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI da CMC se reuniu nesta quarta-feira para a análise de três projetos de lei. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em reunião nesta quarta-feira (18), a Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI liberou o trâmite do projeto de lei que regulamenta a prática do baloeirismo na cidade. De autoria do vereador Herivelto Oliveira (Cidadania), a proposta autoriza a confecção e o transporte dos balões artesanais de papel, sem fogo e não tripulado.

Entende-se por atividades de baloeirismo a confecção artesanal e o transporte dos respectivos artefatos, sem bucha de inflamação, cangalha de fogo ou fogos de artifício, confeccionados somente em papel de seda”, cita a iniciativa (005.00160.2022, com o substitutivo 031.00001.2023). A ideia é que a capital se consolide como polo baloeiro no país.

O projeto ainda será encaminhado para a Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos, a quem compete analisar a eventual necessidade de laudos técnicos que atestem, de maneira inequívoca, que o material estrutural do ‘balão sem fogo’ não desencadeará incêndio”, diz trecho do parecer, relatado por Giorgia Prates – Mandata Preta (PT). A próxima etapa é a avaliação da proposta de lei pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias.

Regulamentação do uso da Inteligência Artificial em Curitiba

Também avançou na Câmara, com o parecer positivo de Urbanismo, o projeto de lei com o objetivo de regulamentar o uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública municipal, direta e indireta. Apresentada pelo vereador Nori Seto (PP), a matéria dispõe sobre os valores éticos para o uso da tecnologia, como a inviolabilidade da intimidade, a não discriminação e o compromisso com o bem público (005.00152.2023).

O projeto leva em consideração os princípios da lei federal 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A relatoria foi do presidente da Comissão de Urbanismo, Mauro Bobato (Pode). “Na era da transformação digital, a IA é um pilar tecnológico significativo, que está presente em diversos sistemas, aplicativos e ferramentas que usamos no dia a dia”, aponta o parecer. A proposta também segue para o colegiado de Direitos Humanos.

Fim da apreensão de mercadorias de ambulantes apto a plenário

Os vereadores também debateram o projeto de lei que impede a apreensão de mercadorias dos vendedores ambulantes, de autoria de Amália Tortato (Novo). Os vereadores acompanharam o parecer de Rodrigo Reis (União), com o argumento de que a Secretaria Municipal do Urbanismo se opõe à proposta e diz acreditar que “a forma prevista pela legislação vigente e em prática vem se mostrando instrumento de controle adequado à realidade da cidade” (005.00161.2022, com o substitutivo 031.00088.2022).

O substitutivo geral basicamente altera o artigo 10 da lei 6.407/1983, suprimindo a previsão da apreensão das mercadorias e criando novo rol de reprimendas. A primeira infração seria advertida verbalmente, seguida por uma advertência por escrito. Só daí viriam, progressivamente, a multa (que hoje é a sanção inicial), a suspensão das atividades por até 10 dias e a extinção da autorização (saiba mais).

Como apenas o parecer negativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) arquiva os projetos de lei, o voto contrário em Urbanismo não interrompe seu trâmite. A proposta finalizou a discussão nos colegiados permanentes e já pode ser incluída na ordem do dia da Câmara de Curitiba.

Comissão de Educação acata duas denominações

Na última segunda-feira (16), a reunião foi da Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, que acatou os dois projetos de lei em pauta. De Noemia Rocha (MDB), a ideia é dar o nome de André Zacharow a um logradouro público de Curitiba (009.000013.2023, com o substitutivo 031.00050.2023). De Osias Moraes (Republicanos), a denominação proposta é de José Caetano Netto (009.00015.2023).