Fim da apreensão de mercadorias de ambulantes ganha texto simplificado

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 13/01/2023 10h35, última modificação 13/01/2023 11h18
Atendendo à recomendação da CCJ, Amália Tortato alterou o projeto que revisa as sanções vigentes.
Fim da apreensão de mercadorias de ambulantes ganha texto simplificado

Na lei vigente, ambulantes em desacordo com as normas podem ter mercadorias apreendidas. (Foto: Arquivo/CMC)

Para garantir a tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) do projeto de lei que impede a apreensão de mercadorias dos vendedores ambulantes, a autora, Amália Tortato (Novo), protocolou uma revisão do texto no Legislativo. Trata-se de uma versão simplificada do projeto original (005.00161.2022), que agora mantém estritamente a revisão das sanções (031.00088.2022) aos ambulantes em desacordo com a lei municipal 6.407/1983.

Com isso, o substitutivo geral basicamente altera o artigo 10 da lei 6.407/1983, suprimindo a previsão da apreensão das mercadorias e criando novo rol de reprimendas. A primeira infração seria advertida verbalmente, seguida por uma advertência por escrito. Só daí viriam, progressivamente, a multa (que hoje é a sanção inicial), a suspensão das atividades por até 10 dias e a extinção da autorização.

Além de manter a possibilidade de recurso ao Executivo, por meio da Comissão Permanente formada por representantes da categoria dos ambulantes e do poder público, são sugeridos dispositivos para reforçar que as sanções são gradativas, aplicadas a cada reincidência no período de um ano. Ou seja, se um ambulante é advertido por escrito numa ocorrência, ele só poderá ser multado se for flagrado em desacordo com a lei nos 365 dias subsequentes.

“Estou atendendo às indicações da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição e Justiça, a fim de viabilizar o trâmite regimental do projeto. Foram realizadas as alterações solicitadas mantendo-se tão somente as questões relativas às sanções aplicadas pela administração pública, suprimindo o vício de inconstitucionalidade formal apontado”, confirma Amália Tortato, na justificativa da proposição.

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.