Regulamentação à contratação de temporários recebe aval da CCJ

por Assessoria Comunicação publicado 08/05/2019 07h55, última modificação 05/11/2021 11h01

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou, em reunião nesta terça-feira (7), o projeto do Executivo que regulamenta a contratação de servidores temporários no Município, por tempo determinado, via processo seletivo simplificado. A proposição prevê normatização para admitir servidores às áreas como saúde e educação, para atender programas ou circunstâncias especiais e temporárias de trabalho, dentre outras situações, obedecendo regime diferenciado (005.00076.2019).

Na justificativa, a Prefeitura de Curitiba admite que a medida irá suprir a carência de servidores e empregados públicos decorrente de demissão, exoneração, afastamentos, aposentadoria ou falecimento. O contrato para estas categorias valeria por 12 meses, prorrogáveis apenas uma vez por igual período, mediante a formalização de termo aditivo (leia mais).

A superintendente da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Luciana Varassin, acompanhou a reunião da CCJ para dirimir as dúvidas dos vereadores. Ela frisou ainda que o impacto financeiro da medida será apresentado a cada edital que for aberto para contratações, a ser confirmado pela Secretaria Municipal de Finanças. “Não é um cheque em branco. [Os custos] entram no limites de gastos com pessoal”, pontuou.

A comissão acatou o parecer favorável à medida, emitido por Pier Petruzziello (PTB), líder do prefeito na Casa. O único contrário foi Marcos Vieira (PDT), que havia apresentado voto em separado para que a medida do Executivo recebesse emendas ao texto. A Prefeitura solicitou regime de urgência, o que significa que a tramitação do projeto de lei na Câmara terá 45 dias para ser apreciado em plenário, independentemente da deliberação pelas comissões. A medida foi protocolada em 17 de abril.

No mês passado, a Câmara aprovou a flexibilização da contratação de temporários na administração pública da cidade. A emenda à Lei Orgânica suprimiu um item do artigo 80, que proibia a contratação de temporários para “atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos”. A duração dos contratos passou a ser de até 24 meses.

Outra proposição admitida é de Bruno Pessuti (PSD) e refere-se ao requerimento para a constituição de Comissão Especial para avaliação de pontes e viadutos na cidade de Curitiba (051.00001.2019). Caso aprovado pelo plenário, o colegiado terá 30 dias para execução dos trabalhos e será formado por nove vereadores indicados conforme proporcionalidade dos blocos partidários. Segundo Pessuti, o objetivo é obter informações sobre os viadutos existentes na cidade, quanto ao estado de conservação e manutenção dos mesmos e, ao fim dos trabalhos, “produzir um relatório com os resultados e sugestões de melhorias, se houver”, justifica. O parecer positivo foi de Colpani (PSB).

O mesmo relator sugeriu trâmite regimental à proposta da prefeitura para ratificação da permuta de um terreno público no bairro Cidade Industrial com a empresa Mafrei Materiais de Construção. Aprovada em 2015 (005.00097.2014), a operação imobiliária dependia do pagamento de R$ 451 mil aos cofres públicos – conforme estipulado na lei municipal 14.657/2015 - que não foi realizado. Agora, com o aval do Executivo, a empresa pede autorização para concluir a permuta (005.00046.2019).

Mantidos os termos do acordo aprovado há quatro anos, cabe à empresa pagar o valor da diferença entre os lotes objeto da permuta, majorada para R$ 488,5 mil, conforme nova análise da Comissão de Avaliação de Imóveis. A empresa está interessada em um lote na rua José Batista dos Santos, na Cidade Industrial, com uma área de 1.827,72 m², e oferece em permuta área de 1.000 m². O terreno público vale, segundo o Executivo, R$ 1,078 milhão, e o outro R$ 590 mil.

Segue tramitação a proposta de Fabiane Rosa (DC) para alteração da lei municipal 13.908/2011, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos a animais (005.00025.2019). A proposta da vereadora pretende incluir dois novos incisos no artigo 2º da lei, cujo texto teria ainda: “deixar de prestar atendimento veterinário ao animal doente” e “deixar, o condutor, de prestar o atendimento necessário para preservar a vida do animal vítima de atropelamento, independentemente de dolo ou culpa”. Relatora favorável à medida, Maria Manfron (PP) sugere emendas ao projeto.

Permanece na CCJ, devido a pedido de vista de Marcos Vieira, a proposta de Oscalino do Povo (Pode) que prevê desconto na inscrição em vestibulares servidores da rede municipal de ensino e também aos filhos dos servidores (005.00155.2018, com o substitutivo 031.00084.2018). Para obter o desconto, a matéria prevê a comprovação de parentesco para filhos dos servidores municipais do magistério, no momento da inscrição.

Integram a comissão os vereadores Julieta Reis (DEM), presidente, Osias Moraes (PRB), vice, Alex Rato (PSD), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Marcos Vieira (PDT), Maria Manfron (PP) e Pier Petruzziello (PTB).