Proposto ingresso do município em consórcio público de TI

por Assessoria Comunicação publicado 14/11/2014 11h00, última modificação 28/09/2021 06h55

Projeto de iniciativa do Executivo pretende o ingresso do município no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA). A ideia, conforme esclarece a justificativa do projeto (005.00251.2014), é que o consórcio preste serviços ao município na área de tecnologia da informação (TI) objetivando a inclusão digital e a melhoria da eficiência e da eficácia da gestão pública municipal. “A obrigatoriedade de autorização por parte do Legislativo é prevista no contrato de adesão ao consórcio”, diz a justificativa.

Criado em 2007 com o objetivo de atender municípios do estado de Santa Catarina, o CIGA é um consórcio público que oferece aos municípios consorciantes serviços de desenvolvimento, implantação, capacitação, manutenção e suporte de sistemas de tecnologia da informação e comunicação, voltadas para a relação entre poder público  e cidadão. O consórcio passaria a integrar a administração indireta do município de Curitiba.

Atualmente o CIGA oferece serviços como diário oficial eletrônico, gestão tributária (Simples Nacional), gestão de Câmaras Municipais (portal internet e sistema de tramitação legislativa/intranet), gestão da assistência social e gestão de obras, entre outros recursos que podem ser negociados de acordo com a demanda. A justificativa lembra que o CIGA não visa lucro, portanto os contratos serão menos dispendiosos, atendendo dessa forma o princípio da economicidade.

Os serviços prestados pelo CIGA serão determinados mediante contrato de programa e contrato de rateio, conforme regulado pela lei federal nº 11.107/2005, sendo que o ato de adesão não implica gasto de recursos públicos, explica a justificativa.

Cooperação com SERPRO

Segundo o texto de justificativa da Prefeitura de Curitiba, “o CIGA foi originalmente criado para atender os municípios de Santa Catarina, mas em 2013, foi firmado um termo de cooperação com o Serviço Federal de Processo de Dados (SERPRO)”. Em fevereiro de 2014, o contrato de consórcio do CIGA passou por alterações que agora permitem a adesão de qualquer município do território nacional.

A justificativa destaca que o CIGA foi gerido e é organizado pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e outras entidades de defesa dos interesses municipalistas. “Até o momento, o consórcio atende 210 municípios de Santa Catarina, diversos municípios do Espírito Santo e Recife, capital de Pernambuco”.  As vagas de empregos criados pelo CIGA serão preenchidas mediante aprovação em concurso público.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.