Proposto fim do prazo de validade dos créditos do cartão-transporte

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 09/12/2021 15h26, última modificação 09/12/2021 15h26
Projeto de lei em tramitação na CMC altera a lei do FUC – Fundo de Urbanização de Curitiba.
Proposto fim do prazo de validade dos créditos do cartão-transporte

Atualmente, os créditos inseridos no cartão transporte têm validade de um ano. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Se a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovar um projeto de lei que está em tramitação, os créditos do cartão-transporte de Curitiba podem não mais expirar. A matéria altera a lei municipal 4.369/1975, que criou o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). Protocolada em julho deste ano, a iniciativa tramitava anexada (anexada) ao projeto de decreto legislativo 095.00001.2021, que pedia a sustação do artigo 19° do decreto municipal 649/2014, que regulamenta a expiração dos créditos do cartão-transporte – arquivado pela CCJ em outubro.

De autoria de Professor Euler (PSD) – que também assinava o projeto de decreto legislativo – a matéria (005.00203.2021) acrescenta um artigo à Lei do FUC estabelecendo que “os créditos adquiridos pelos usuários do transporte coletivo urbano não terão prazo de decadência ou prescrição”. Atualmente, a norma não cita o prazo de validade dos créditos, sendo esta regulamentação feita por decreto municipal.

Como argumento para propor a regra, o vereador lembra que atualmente os usuários têm apenas um ano para utilizar os créditos adquiridos e, se assim não fizer, os valores são credtiados são revertidaso ao Fundo de Urbanização. “Ao realizar essa prática, o Município está interferindo no direito de propriedade do usuário, além de estar confiscando o patrimônio do cidadão”, completa. 

Além disso, Euler cita o STF (Supremo Tribunal Federal) que decidiu, recentemente, que ao estipular prazo de validade para os créditos adquiridos, o Estado viola o direito fundamental da propriedade. “Ao determinar o destino destes créditos ao Fundo de Urbanização de Curitiba, a administração pública pratica ato confiscatório, em que pese tarifa não seja tributo, afrontando o artigo 150, inciso IV da Constituição Federal”, complementa. 

Com o arquivamento do projeto de decreto legislativo que pediu a sustação do decreto que regulamenta a expiração dos créditos do cartão-transporte, a proposta de lei de Euler foi desanexada e seguirá seu trâmite regimental. Atualmente, a matéria está na CCJ, onde aguarda análise de parecer. 

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.