Propostas regras para o transporte privado de passageiros e fretes

por Assessoria Comunicação publicado 17/06/2019 08h30, última modificação 08/11/2021 09h04

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no dia 9 de maio, projeto de lei do Executivo que dá nova regulamentação aos fretes e ao transporte privado de passageiros, como os serviços turísticos, por exemplo. Segundo a justificativa da proposição (005.00093.2019), 425 empresas estão cadastradas junto a Urbs pra prestar esses serviços em Curitiba, totalizando 1.650 veículos. Mas o número dobra, segundo a prefeitura, se for considerada a região metropolitana.

“A necessidade de disciplinar o uso das vias públicas, quanto à trafegabilidade, paradas e estacionamentos, é que deu origem ao projeto de lei ora encaminhado, que disciplinará e estabelecerá normais gerais para a prestação do serviço no Município”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. São 130 itens, distribuídos em 38 artigos, que tratam dos requisitos para a prestação do serviço, do registro na Urbs dos interessados, das regras para trânsito intermunicipal, da habilitação dos veículos, dos custos da licença, da fiscalização e da aplicação de penalidades aos infratores.

Na justificativa, a Prefeitura de Curitiba diz que  projeto substitui o decreto 14/2003, estando “em consonância com a lei federal 12.587/2012, que estabelece Normas Gerais sobre Mobilidade Urbana, em especial ao artigo 11, que se refere ao transporte efetuado por empresas cujo objeto social seja o de transporte de passageiros não regular, como também por pessoas físicas”. “A modernização dos regramentos legais deve acompanhar sempre os esforços e necessidades das grandes metrópoles e suas regiões metropolitanas. Os artigos [do projeto] apresentam abertura para estudos e viabilizações de futuras gestões integradas dos operadores”, afirma o Executivo.

Diz a proposição que o transporte de passageiros por fretamento somente poderá ocorrer mediante “contrato de transporte firmado previamente entre pessoas jurídicas e físicas prestadoras do serviço e seus contratantes, com vistas a atender necessidades adicionais e por período determinado, em virtude de eventos especiais ou contínuos”. O contrato somente poderá ser firmado se não houver conflitos com serviços estabelecidos através de permissões, concessões autorizações ou registros específicos, ou qualquer outro que venha a ser regulamentado.

O registro do prestador de serviço deverá obedecer algumas condições como, por exemplo, no caso das empresas, possuir alvará municipal, ter ramo de atividade condizente registrado na Junta Comercial e comprovar dispor de área para o estacionamento dos veículos. Pessoas físicas terão que atestar disporem de veículo com capacidade mínima para dez passageiros. Todos deverão ter seguro obrigatório, com limite mínimo de indenização no valor de R$ 100 mil.

“A fiscalização dos serviços será exercida por agentes credenciados pela Urbs, para os quais serão emitidas identificações específicas. Os agentes da fiscalização poderão determinar as providências de caráter urgente que julgarem necessárias à regularidade da execução dos serviços, podendo os mesmos apreender os documentos que se mostrarem discordantes no próprio local da infração”, estipula o texto.