Proposta de lei veda cobrança do EstaR para motos e bicicletas

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 05/05/2022 07h00, última modificação 05/05/2022 11h28
O autor do projeto é o vereador Tito Zeglin. Ele defende a importância do trabalho executado pelos motoboys.
Proposta de lei veda cobrança do EstaR para motos e bicicletas

Implantado em março de 2020, o EstaR Eletrônico hoje não abrange motos ou bicicletas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende manter o estacionamento gratuito para as motocicletas e bicicletas nas ruas da capital. A proposta, de iniciativa do vereador Tito Zeglin (PDT), veda a implantação do Estacionamento Regulamentado (EstaR) Eletrônico para qualquer veículo de duas rodas (005.00080.2022). 

Conforme o autor, “existe uma tendência que a cobrança do EstaR Eletrônico seja estendida para motocicletas, bicicletas ou [outros] veículos de duas rodas”. “O nosso objetivo é evitar que isso venha a acontecer. O papel que os motoboys exercem é de fundamental importância. A manutenção de uma política de gratuidade das vagas para motos em toda nossa cidade é um dever, um reconhecimento e um incentivo para esse modal de transporte”, defende. 

Segundo informações do site da Urbs, as motos “por enquanto” não vão pagar pelo estacionamento nas ruas da capital. “A Urbs estuda usar o modelo no futuro apenas para motos de passeio – as de serviço, com placas vermelhas, devem ser isentas”, afirma a página com respostas às perguntas mais frequentes sobre o serviço. 

A implantação do EstaR foi autorizada pela lei municipal 3.979/1971. Em 2018, a lei 15.258 transferiu a administração do Estacionamento Regulamentado para a Urbs. No caso do EstaR Eletrônico, em vigor desde março de 2020, a regulamentação é feita por decreto (confira aqui). 

Já os talões de papel foram aposentados, há quase dois anos, depois de um período híbrido – ou seja, em que os bloquinhos puderam ser usados paralelamente ao modelo digital. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei proposta por Zeglin entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 13 de abril, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Se acatada, a proposta segue para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se for vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém os vetos ou promulga a lei.