Proposta terapia com animais à pessoa com Transtorno do Espectro Autista

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 01/09/2022 08h00, última modificação 02/09/2022 17h44
Musicoterapia também deverá compor práticas integrativas a serem ofertadas às pessoas com TEA.
Proposta terapia com animais à pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Terapias integrativas com animais e musicoterapia poderão ser incluídas no rol de atendimento oferecido à pessoa com Transtorno do Espectro Autista. (Foto: Canva)

Tramita, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que pretende ampliar o rol de serviços oferecidos para o atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para isso, a iniciativa acrescenta dois dispositivos na lei municipal 15.767/2020, que estabeleceu a política municipal dos direitos da pessoa com TEA. 

Na lei atual, é prevista atenção às necessidades da pessoa com Transtorno do Espectro Autista com objetivo de diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes. Pela proposta, deverão ser incluídas práticas integrativas e complementares em saúde, como a musicoterapia e terapias assistidas por animais, entre outras (005.00158.2022). 

Conforme citadas na justificativa da proposição, assinada pelo vereador Dalton Borba (PDT), “pesquisas recentes apontam que o uso da Terapia Assistida por Animais pode ser benéfico quando integrada em intervenções tradicionais para crianças com TEA”. Nesse caso, essa intervenção poderia auxiliar na comunicação social, na diminuição das estereotipias e maior variação comportamental e menor distanciamento social. 

De acordo com o projeto, as ações de saúde propostas ocorrerão conforme os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e linhas de cuidado “atendendo ao que dispõe a lei 9.000/1996, o chamado Código de Saúde de Curitiba. Caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. 

Tramitação na CMC
O projeto de lei primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em
respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).