Proposta MP da Liberdade Econômica para o município de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 13/11/2019 07h20, última modificação 11/11/2021 08h55
No dia 20 de setembro foi protocolado, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei do vereador Pier Petruzziello (PTB) que busca aplicar na administração pública da cidade os princípios da Medida Provisória 881/2019 – a MP da Liberdade Econômica, que em linhas gerais diminui a burocracia e facilita a abertura de micro e pequenas empresas. A iniciativa de Petruzziello tem 52 itens, distribuídos em 9 artigos (005.00196.2019), com propostas alinhadas à proposta federal.

Há uma relação de seis princípios no início do projeto de lei, colocando como diretrizes liberdade do exercício das atividades econômicas, racionalização dos atos públicos, presunção de boa-fé dos administradores, prevalência do caráter orientativo sobre o punitivo, atrelamento de sanções a estudos prévios e priorização dos procedimentos online. No conjunto dos artigos é dado destaque à aplicação dessas diretrizes para as atividades econômicas de baixo risco (regulamentadas pela resolução CGSIM 51/2019).

Em linhas gerais, as atividades de baixo risco são aquelas realizadas em áreas condizentes com o zoneamento urbano, sendo realizadas ou em prédios com área inferior a 200 m² (menos de três pavimentos, lotação inferior a 100 pessoas, estacionamento em área separada e limites para uso de inflamáveis e gás liquefeito), ou na residência dos sócios, desde que não haja grande circulação de pessoas. Também inclui os negócios tipicamente digitais, cuja realização não exige estabelecimento físico para a operação da empresa. 

A proposição indica como diretriz para as atividades de baixo risco a dispensa de autorização preliminar da Prefeitura de Curitiba, dando 30 dias para o registro desses pedidos junto ao poder público municipal. “[O objetivo é] desburocratizar a atividade empresarial de baixo risco, otimizando o sistema, viabilizando a livre iniciativa e evitando gastos desnecessários e verdadeiras peregrinações em diversos órgãos públicos”, afirma o autor.

Quanto a liberação das atividades, o projeto busca vincular as decisões administrativas atuais às anteriores, “vedando a mudança imotivada de orientação” e proibindo requisições fracionadas de documentos e negativas sumárias quanto à instalação dos novos negócios. O projeto também veda “a imposição direta de sanção para situações que possam ser sanadas”, tornando a abordagem orientativa a regra dentro da administração, e obriga a realização de estudos prévios antes da “edição de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos”.

“[A iniciativa] objetiva incorporar, à legislação municipal, as virtudes introduzidas pelo referido diploma legal, de maneira a permitir a criação de um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios na cidade, possibilitando a geração de empregos e a ampliação da renda. O projeto não usurpa a competência formal do Poder Executivo, visto que a proposição não cria funções, atribuições e não dispõe sobre a estruturação dos órgãos relativos a este poder, apenas estabelece diretrizes”, argumenta Petruzziello, na justificativa.

Tramitação 
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.