Proposta de PPP da iluminação pública será debatida em audiência pública

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 11/05/2021 08h00, última modificação 11/05/2021 10h26
Debate acontece dia 13 de maio, sob coordenação da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da CMC.
Proposta de PPP da iluminação pública será debatida em audiência pública

Duas propostas tramitam no Legislativo e pedem aval para que a Prefeitura de Curitiba possa estruturar uma parceria público-privada para modernizar a iluminação pública. (Foto: Daniel Castellano/SMCS).

Dois projetos de lei do Executivo que solicitam aval da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para estruturar uma parceria público-privada com o propósito de modernizar a iluminação pública da cidade (005.00007.2021 e 002.00001.2021) serão debatidos em audiência pública na próxima quinta-feira (13), a partir das 14h. Coordenado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, o debate será transmitido pelas redes sociais do Legislativo –  YouTubeFacebook e Twitter.

O protocolo das propostas é uma das etapas de um processo iniciado em 2017 pela Prefeitura de Curitiba e, que em 2019, resultou na assinatura de um acordo de cooperação técnica com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para este fim. A estruturação da PPP foi elaborada por consultores do BNDES, da firma Accenture e do escritório de advocacia Moyses e Pires – com o custo técnico pago pelo banco, que será ressarcido pelo vencedor da parceria público-privada.

O projeto de lei ordinária 005.00007.2021 autoriza a oferta do serviço para a iniciativa privada por meio de uma PPP e vincula ao futuro contrato a cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip). A Cosip, diz a iniciativa, será utilizada “para pagamento e garantia da contraprestação da parceria público-privada”, em percentual a ser definido no contrato entre a prefeitura e a vencedora da PPP.

A empresa que for contratada assumirá “a implantação, a instalação, a recuperação, a modernização, o melhoramento, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública”, de “vias públicas destinadas ao trânsito de pessoas ou veículos, tais como ruas, praças, avenidas, logradouros, caminhos, túneis, passagens, jardins, estradas, passarelas e rodovias”. Também inclui “bens públicos destinados ao uso comum do povo, tais como abrigos de usuários de transportes coletivos, praças, parques e jardins”.

Já o projeto de lei complementar 002.00001.2021 trata especificamente da Cosip, incluindo os termos necessários à estruturação da PPP, na norma 46/2002. A matéria atualiza o mecanismo de cobrança da contribuição, que continua não podendo exceder 10% do total da fatura de energia. Em vez de um valor pré-fixado, como na lei atual, a Cosip passará a ser indexada ao valor da Tarifa de Energia de Iluminação Pública (Teip), que é equivalente ao preço de um megawatt-hora (MWH) da Tarifa Convencional do Subgrupo B4a, definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A iniciativa ainda cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública (Fumip), vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, para receber os recursos oriundos da Cosip. No caso da celebração da PPP, o Fumip receberá o saldo da contribuição que não tenha sido comprometido com a parceria público-privada. Esse recurso será usado “para realizar o pagamento da conta de energia elétrica, eventuais gastos com a entidade independente para verificação do desempenho do parceiro privado”. Clique aqui para saber mais.

C
omissão de Economia
O projeto que estrutura a PPP está sob análise da Comissão de Economia, aguardando votação do parecer do vereador Osias Moraes (Republicanos). Já a proposta que altera a forma de cobrança da Cosip foi debatida pelo colegiado em reunião do dia 8 de abril, onde os membros decidiram pela realização da audiência pública e também aprovaram o relatório de Jornalista Márcio Barros (PSD) que pediu que a proposta seja encaminhada ao Executivo para consulta.

No parecer, o vereador solicita que a Prefeitura de Curitiba explique o parágrafo segundo do artigo 6º, que fixa em lei a possibilidade de desvinculação de até 30% da arrecadação bruta da contribuição e autoriza o gasto desses recursos “anteriormente ao adimplemento das obrigações pecuniárias” relacionadas à PPP. O relator ainda questiona como a PPP será aplicada em propriedades tidas como rurais, pois elas possuem regras próprias que, aparentemente, não foram recepcionadas pela proposta de parceria público-privada.

Segundo o Regimento Interno, pedidos por mais informações suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta do Executivo, neste caso, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator.