Prefeitura pede aval da CMC para parceria público-privada da iluminação pública

por José Lázaro Jr. — publicado 21/01/2021 11h30, última modificação 21/01/2021 11h26
Projetos do Executivo estruturam a PPP da iluminação pública e mudam a forma de cobrança da Cosip, que passa a ser reajustada automaticamente.
Prefeitura pede aval da CMC para parceria público-privada da iluminação pública

Realização da PPP da iluminação pública depende de aval dos vereadores. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

No dia 11 de janeiro, dois projetos de lei do Executivo foram protocolados na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), solicitando aval dos vereadores para a estruturação de parceria público-privada com o propósito de modernizar a iluminação pública da capital do Paraná. A Companhia Paranaense de Energia (Copel) continua sendo a geradora e distribuidora de luz na capital, mas a Prefeitura de Curitiba exploraria a liberdade dada pela legislação federal de estabelecer um contrato separado para a modernização e expansão da rede de iluminação pública. 

O protocolo dos projetos de lei (005.00007.2021 e 002.00001.2021) é uma das etapas de um processo iniciado em 2017 pela Prefeitura de Curitiba e, que em 2019, resultou na assinatura de um acordo de cooperação técnica com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para este fim. A estruturação da PPP foi elaborada por consultores do BNDES, da firma Accenture e do escritório de advocacia Moyses e Pires – com o custo técnico pago pelo banco, que será ressarcido pelo vencedor da parceria público-privada. O documento está anexado aos projetos de lei e pode ser consultado no Sistema de Proposições Legislativas (confira aqui).

O projeto de lei ordinária (005.00007.2021) protocolado pelo Executivo autoriza a oferta do serviço para a iniciativa privada por meio de uma PPP e vincula ao futuro contrato a cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip). A Cosip, diz a iniciativa, será utilizada “para pagamento e garantia da contraprestação da parceria público-privada”, em percentual a ser definido no contrato entre a prefeitura e a vencedora da PPP.

A empresa que for contratada assumirá “a implantação, a instalação, a recuperação, a modernização, o melhoramento, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública”, de “vias públicas destinadas ao trânsito de pessoas ou veículos, tais como ruas, praças, avenidas, logradouros, caminhos, túneis, passagens, jardins, estradas, passarelas e rodovias”. Também inclui “bens públicos destinados ao uso comum do povo, tais como abrigos de usuários de transportes coletivos, praças, parques e jardins”.

Cobrança da Cosip
Já o projeto de lei complementar (002.00001.2021) trata especificamente da Cosip, incluindo os termos necessários à estruturação da PPP, na norma 46/2002. A iniciativa atualiza o mecanismo de cobrança da contribuição, que continua não podendo exceder 10% do total da fatura de energia. Em vez de um valor pré-fixado, como na lei atual, a Cosip passará a ser indexada ao valor da Tarifa de Energia de Iluminação Pública (Teip), que é equivalente ao preço de um megawatt-hora (MWH) da Tarifa Convencional do Subgrupo B4a, definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A iniciativa cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública (Fumip), vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, para receber os recursos oriundos da Cosip. No caso da celebração da PPP, o Fumip receberá o saldo da contribuição que não tenha sido comprometido com a parceria público-privada. Esse recurso será usado “para realizar o pagamento da conta de energia elétrica, eventuais gastos com a entidade independente para verificação do desempenho do parceiro privado”. Também prevê a desvinculação de até 30% da receita bruta da Cosip “anteriormente ao adimplemento das obrigações pecuniárias relacionadas ao contrato de parceria público-privada”.

“Verificou-se a necessidade de serem alteradas outras disposições constantes dos artigos da lei 46/2002, para definir de forma expressa o fato gerador [da cobrança], uma vez que não havia tal previsão expressa na Lei, bem como de alterar a base de cálculo, de modo que a Cosip seja calculada não mais pela Unidade de Referência (URC), mas sim pela Tarifa B4a, definida pela Aneel, de modo que seja também alterado o mecanismo de reajuste da COSIP, garantindo a sua automaticidade”, explica o Executivo na justificativa do projeto, assinada pelo prefeito Rafael Greca. Diz que o cálculo “mantém inalterados os atuais patamares de contribuição de cada classe e faixa de consumo”.

Haverá audiência pública sobre a PPP da Iluminação Pública no dia 26 de janeiro, no site da Prefeitura de Curitiba.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.