Proposta criação do Dia da Justiça e do Dia da Injustiça em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 31/10/2022 07h00, última modificação 28/10/2022 15h34
Projeto de lei do vereador Eder Borges também pretende denominar como pontos turísticos o prédio da Polícia Federal e o da Justiça Federal.
Proposta criação do Dia da Justiça e do Dia da Injustiça em Curitiba

Projeto também sugere que a unidade da PF se torne ponto turístico em Curitiba. (Foto: André Richter/Agência Brasil)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia a aprovação de um projeto de lei do vereador Eder Borges (PP), protocolado no dia 13 de setembro, que propõe a criação de duas datas comemorativas na capital do Paraná, além da instituição de dois novos pontos turísticos. A iniciativa (005.00171.2022) sugere que o dia 7 de abril seja reconhecido como Dia da Justiça, em alusão à data, em 2018, em que Luiz Inácio da Silva, o ex-presidente Lula (PT), foi preso em decorrência da Operação Lava Jato.

A segunda data comemorativa seria o Dia da Injustiça, no 8 de novembro, numa referência à soltura de Lula, em 2019, após 580 dias de detenção na sede da Polícia Federal no bairro Santa Cândida. Eder Borges também pede que esse prédio público seja declarado ponto turístico oficial da cidade, assim como a sede da Justiça Federal, em alusão à Operação Lava Jato. “Pretende-se o lançamento de campanha para a criação de dois monumentos de grande estatura e com mensagem impactante para serem instalados [nesses locais]”, anuncia o autor, na justificativa.

“A Operação Lava Jato foi um marco para o país e o mundo, e tivemos a felicidade da operação se iniciar aqui, pelo que não podemos deixar passar essa oportunidade de marcar Curitiba como a capital mundial do combate à corrupção através da criação de duas datas significativas que fomentarão o turismo da cidade”, argumenta Eder Borges. Na justificativa, o vereador apresenta um balanço das atividades da Lava Jato, dando destaque às críticas ao Partido dos Trabalhadores.

Em tramitação na CMC, o projeto já recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica da CMC (consulte aqui), que reconheceu a competência do Legislativo para a instituição de datas comemorativas, mas fez indicações sobre a redação da proposta, que poderão ser consideradas pelo relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, o projeto foi distribuído para Denian Couto (Pode), que agora elabora seu parecer a respeito do projeto de Borges.

Caso acatada pela Comissão de Constituição e Justiça, a iniciativa seguirá para os outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o assunto da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitir seus pareceres. 

Após passar pelas comissões, o projeto finalmente estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta. Se aprovado em dois turnos, o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.