Alteração da Lei do Mecenato será analisada pela Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 31/10/2022 07h00, última modificação 28/10/2022 18h24
Executivo pede alteração normativa para que Curitiba possa “viabilizar a execução” de recursos federais oriundos da Lei Paulo Gustavo e da Lei Aldir Blanc.
Alteração da Lei do Mecenato será analisada pela Câmara de Curitiba

Projeto estabelece prazos para uso de verbas federais para a cultura. (Foto: Arquivo/CMC)

A Prefeitura de Curitiba quer alterar a Lei do Mecenato para viabilizar a execução de recursos federais para os artistas da capital do Paraná. Sem mencionar valores, o projeto (002.00009.2022) enviado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 14 de outubro afirma que para o Executivo gastar dinheiro recebido da Lei Paulo Gustavo e da Lei Aldir Blanc é necessário incluir dois artigos na lei complementar 57/2005. 

A inclusão dos artigos 21-C e 21-D na Lei do Mecenato segue uma lógica semelhante a de outra proposição, aprovada na CMC no ano passado, que retirou a exigência de certidões negativas para os artistas inscritos em editais relacionados à pandemia de covid-19 (leia mais). Na ocasião, a intenção do Executivo era agilizar a tramitação dos processos para que o saldo proveniente de programas da União fosse integralmente utilizado em Curitiba.

Se os vereadores aprovarem o projeto do Executivo, a prefeitura terá até dezembro deste ano para utilizar o saldo de receitas recebidas do Fundo Nacional da Cultura por meio da Lei Paulo Gustavo. Esse é o teor do artigo 21-C, que restringe o uso desse dinheiro a ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19”.

Até 2026
Já os recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, que são o objeto do artigo 21-D, poderão ser utilizados até 2026. Eles serão destinados para políticas culturais que tenham como beneficiários “os trabalhadores da cultura e as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial”.


“A liberação desses recursos será normatizada especificamente para atender ambas as legislações e por meio de decreto regulamentador, que deverá prever as formas de análise e formatos para acesso aos valores pelos beneficiados atingidos pela legislação em questão”, explica a justificativa do projeto, assinada pelo prefeito Rafael Greca. Agora o projeto tramitará pelas comissões temáticas da CMC e só depois será discutido em plenário.