Proposta cassação de alvará ao se flagrar venda de produtos roubados

por Assessoria Comunicação publicado 06/02/2018 07h35, última modificação 26/10/2021 07h47

Cassar o alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais ou de empresas que forem autuadas comercializando produtos oriundos de ações criminosas ou atos ilícitos. Essa é a proposta de Tito Zeglin (PDT) protocolada na Câmara de Curitiba dia 31 de janeiro. Segundo o projeto de lei, qualquer pessoa que tiver conhecimento de algum local que esteja comercializando produtos irregularmente poderá denunciar pelo 156.

De acordo com o texto (005.00006.2018), constatada a irregularidade pelos órgãos municipais competentes, o Município poderá cassar o alvará de funcionamento, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa após a abertura de procedimento administrativo e notificação do infrator. Caso a lei seja aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito, precisa passar por regulamentação do Executivo.

Segundo Tito Zeglin, o projeto permite que o Município lance mão do seu poder de polícia administrativa para colaborar com a segurança pública, “tendo em vista os altos índices de criminalidade na nossa cidade e o elevado número de casos noticiados diariamente sobre crimes de receptação, roubos de cargas, furto ao patrimônio público, entre outros”.

Para o vereador, a proposta visa proteger consumidores e empresários curitibanos que, segundo ele, são prejudicados por aqueles que praticam atos ilícitos para se beneficiarem financeiramente. “É sabido que o empresariado encontra diversas dificuldades para empreender seu negócio, sendo que uma delas é a concorrência desleal com aqueles que vendem produtos furtados ou roubados”, diz. “Essa concorrência fere os bons costumes sendo de fundamental importância fechar as portas de quem adquire, distribui, transporta, estoca ou revende produtos oriundos de ações criminosas como furto, roubo ou outros tipos ilícitos penais”, conclui Zeglin.

Tramitação
O projeto só começa a tramitar, oficialmente, na próxima semana, depois que for lido na primeira sessão plenária do ano, que ocorrerá no dia 5 de fevereiro. Após a leitura no pequeno expediente da sessão, a proposição recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos colegiados podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.