Monitoramento por GPS nos ônibus pode se tornar obrigatório

por Assessoria Comunicação publicado 06/02/2018 07h45, última modificação 26/10/2021 07h47

Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, na semana passada, determina às empresas concessionárias do transporte coletivo da capital a implantação e a manutenção do Sistema de Posicionamento Global (GPS) em todos os ônibus. Segundo o autor, o vereador Professor Silberto (PMDB), a ideia é que o sistema de navegação por satélite seja usado como ferramenta de controle e de segurança (005.00007.2018).

O projeto lembra que segurança, regularidade, rapidez e atualidade tecnológica são diretrizes do transporte coletivo de Curitiba, conforme diretrizes da lei municipal 12.597/2008, a regulamentação do sistema. “Todavia, os assaltos, furtos, mudanças de horário, bem como alterações no trajeto por obras ou acidentes no percurso, muitas vezes inviabilizam a regularidade, rapidez e segurança no coletivo”, pondera Silberto.

De acordo com a proposição, o sistema seria operado pelas concessionárias do sistema e possibilitaria o acompanhamento pelos usuários do transporte coletivo, a partir de um aplicativo. Para o autor, a ferramenta possibilitaria o registro, em tempo real, de casos de furtos, assaltos e de outros tipos de violência. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Protocolado em 1º de fevereiro, o projeto será lido no pequeno expediente da sessão plenária do dia 5, e com isso começará a tramitar oficialmente na Câmara de Curitiba. Depois disso receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante essa fase da tramitação podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição segue para o plenário e, se for aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.