Promulgada lei que disciplina tempo de atendimento em cartórios

por Assessoria Comunicação publicado 11/12/2014 14h30, última modificação 28/09/2021 09h45

A lei que fixa em 20 minutos o prazo máximo para atendimento nos cartórios de Curitiba foi promulgada durante a sessão plenária de quarta-feira (10) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Salamuni (PV). O procedimento equivale à sanção do prefeito e, portanto, assim que for publicada no Diário Oficial do Município (DOM), entrará em vigor. Apesar disso, estabelecimentos que ainda não possuam sistema para emissão da senha eletrônica terão 60 dias para a adaptação, contados a partir da publicação.

A medida foi proposta por Helio Wirbiski (PPS) no projeto de lei 005.00470.2013, protocolado no final de 2013. O texto, após análise das comissões temáticas da Câmara, foi aprovado pelo plenário em votações nos dias 10 e 11 de novembro deste ano. A lei estabelece que o controle do tempo de espera será realizado pelo cliente, a partir do horário de emissão da senha eletrônica, assim como ocorre nas agências bancárias (cujo tempo de espera é regulado pela lei 10.283/2001).

Outra obrigação aos cartórios será o de afixar em local visível ao público, cartaz indicativo sobre o tempo máximo para atendimento, bem como telefones do Cartório e do PROCON. Ainda segundo a norma, o desrespeito à lei poderá gerar multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. Antes da penalidade ser aplicada, no entanto, deverá ser iniciado processo administrativo que garanta ao acusado direitos de ampla defesa e contraditório.

Quando do debate da proposta em plenário, Wirbiski argumentou que os cartórios são  concessões públicas e que, “apesar das taxas muitas vezes exorbitantes cobradas pelos cartórios, o cliente precisa esperar na fila por um longo período”. O parlamentar  acredita que o atendimento em no máximo 20 minutos procura assegurar “a dignidade e a cidadania” dos curitibanos.