Projeto veda nepotismo para cargos e funções na Câmara de Curitiba

por João Cândido Martins — publicado 22/04/2020 16h15, última modificação 22/04/2020 16h15
Colaboradores: Filipi Oliveira
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Projeto veda nepotismo para cargos e funções na Câmara de Curitiba

Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

O vereador Dalton Borba (PDT) quer vedar, por lei, o nepotismo para cargos em comissão e servidores efetivos que ocupem funções gratificadas na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O projeto de lei (005.00011.2020) prevê a proibição de “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada”.

O texto da proposta ainda prevê a proibição “quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública”.

Na justificativa, Dalton Borba explica que o nepotismo é “a prática de proteger um afilhado, independentemente de seus méritos e competências. Trata-se de prática que subverte a distinção público/privado, na medida em que incute no âmbito do poder público, afeiçoamentos de ordem familiar”.

O projeto de lei ainda inclui na vedação as contratações “para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público” e de estagiário. Em ambos os casos, exclui-se a hipótese de “quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo, que assegure a moralidade, a transparência administrativa, e a legitimidade do princípio da isonomia”.

Não se enquadra nas proibições a nomeação de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de função em cargo típico de agente político” – considerando “agente político o mais alto cargo na estrutura administrativa, logo abaixo do Presidente da Câmara”. Mas é necessário que o nomeado “tenha comprovada aptidão técnica para exercício da função, vedada a nomeação pela simples relação de parentesco”.

O texto também exclui da vedação o servidor já estava no órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar, contanto que “a nomeação, designação ou contratação seja para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado”.

O artigo 5º do projeto estipula que “os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Curitiba deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança”. 

Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou a prática do nepotismo, mas “inúmeras discussões sobre os seus contornos e abrangência ainda se fazem presentes, de maneira que justifica produzir legislação especificando as hipóteses caracterizadores do nepotismo, a fim de garantir maior lisura nas nomeações promovidas pelo poder público”, argumenta Dalton Borba, na justificativa do projeto de lei.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.