Projeto estabelece regras para instalação de data centers em Curitiba

por Julia Yamane*, especial para CMC | Revisão: Gabriel Kummer** — publicado 16/12/2025 08h39, última modificação 16/12/2025 08h39
Proposta de Nori Seto prevê critérios mínimos de sustentabilidade para emissão e renovação de alvarás de data centers em Curitiba, com foco no uso eficiente de água e energia.
Projeto estabelece regras para instalação de data centers em Curitiba

O projeto tem o objetivo de mitigar efeitos colaterais causados pelos data centers, como o “exorbitante consumo de água e energia elétrica”. (Foto: Canva)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu um projeto de lei do vereador Nori Seto (PP) que propõe critérios mínimos de sustentabilidade ambiental para emissão e renovação de alvarás destinados a data centers na cidade. O projeto tem o objetivo de definir critérios mínimos de sustentabilidade para a instalação e implementação de data centers, assegurando o uso racional e sustentável de água e energia (005.00701.2025). 

A proposta abrange instalações do setor de tecnologia que realizam armazenamento de dados, hospedagem em nuvem e infraestrutura de processamento e rede. O projeto de Nori Seto determina que essas estruturas deverão operar com autossuficiência hídrica e energética, utilizando fontes renováveis, não poluentes e ambientalmente adequadas. Em caso de aprovação, a norma valerá tanto para novos empreendimentos quanto para os que já operam no Município.

Data centers deverão cumprir critérios ambientais

O projeto determina que os data centers só poderão obter ou renovar o alvará de funcionamento se atenderem às regras de sustentabilidade estabelecidas na proposta, como a adoção de medidas de geração própria de energia renovável e sistemas independentes de abastecimento hídrico destinados ao resfriamento de equipamentos. Nori Seto cita na justificativa que a operação de data centers demanda grandes volumes de água e energia elétrica para climatização e resfriamento dos processadores, fatores que aumentam a necessidade de regulamentação municipal.

Para estabelecimentos já em funcionamento, o projeto prevê um prazo de 360 dias para adaptação, contados a partir da vigência da lei. A proposta também determina que o não atendimento às exigências impedirá a renovação do alvará de funcionamento, constituindo mecanismo administrativo para fiscalização e conformidade.

“Em tempos de mudanças climáticas e de estiagens prolongadas, o uso de bens finitos como água e energia elétrica precisa ser, no mínimo, fiscalizado e bem administrado”, escreveu o vereador. Ele também menciona casos internacionais em que data centers estão concentrados em áreas com escassez hídrica, reforçando a necessidade de regulamentação preventiva e alinhamento com políticas ambientais municipais.

O projeto de lei foi protocolado no dia 9 de outubro e já está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, o projeto entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Confira na imagem abaixo como é o trâmite de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba. 

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr
Edição: José Lázaro Jr

**Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques