Projeto regula estacionamento para motor homes e trailers em Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Celso Kummer* — publicado 18/08/2025 09h35, última modificação 18/08/2025 14h56
Turismo itinerante: uso de vagas gratuitas por caravanistas seria limitado a dois dias consecutivos. Proposta é de Serginho do Posto.
Projeto regula estacionamento para motor homes e trailers em Curitiba

Ideia é organizar o uso de espaços públicos da cidade de Curitiba e incentivar o turismo itinerante. (Foto: Divulgação/Pexels)

Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na última quarta-feira (13), regulamenta o sistema de estacionamento rotativo e de pontos de apoio exclusivos para caravanistas, isto é, destinados aos veículos de recreação (RVs) como trailers, motor homes, campers e similares. Responsável pela iniciativa, o vereador Serginho do Posto (PSD) argumenta que a finalidade da proposta é “organizar o uso de espaços públicos e incentivar o turismo itinerante”. 

O autor chama a atenção para o crescimento da prática do caravanismo em Curitiba, nos últimos anos, e defende que é necessário suprir a lacuna de uma legislação própria para o uso de vagas públicas por viajantes sobre rodas, “assegurando a instalação de infraestrutura adequada e incentivando o turismo itinerante de forma ordenada e sustentável”. “Essa modalidade contribui para movimentar a economia local, mas também demanda organização para evitar problemas urbanos e ambientais”, pondera. 

Serginho do Posto alerta que a ausência de regras específicas pode gerar situações como ocupação irregular de áreas públicas, descarte inadequado de resíduos e dificuldades de fiscalização, impactando a mobilidade e a qualidade de vida da cidade. “Com a adoção de critérios objetivos para permanência, uso e manutenção das áreas, Curitiba poderá ampliar seu potencial turístico, gerar benefícios econômicos e preservar o ordenamento urbano e ambiental”, acrescenta. 

O projeto de lei afirma que o sistema poderá ser oneroso, ou seja, que o Município poderá cobrar pelo estacionamento do veículo de recreação. Neste caso, o espaço deverá ofertar, minimamente, pontos de água, de energia e para o devido descarte de resíduos, água cinza (do uso em pias, chuveiros, máquinas de lavar roupa e louça, representando a maior parte do esgoto doméstico) e água servida (dos vasos sanitários). 

No caso dos espaços gratuitos, a proposta é que o uso das vagas seja limitado a dois dias consecutivos, “salvo autorização específica emitida pelo órgão competente”. O acesso às áreas regulamentadas dependeria de inscrição prévia, de preferência em plataforma digital ofertada pelo Poder Executivo, com a apresentação de informações pessoais e dados do veículo, observando-se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Além disso, a iniciativa reconhece o caravanismo como atividade de relevância cultural, econômica e turística para Curitiba (005.00588.2025). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques