Vereadora quer mais transparência no cortes de árvores

por Fernanda Foggiato | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 22/05/2026 17h15, última modificação 22/05/2026 17h20
Proposta de Laís Leão visa atualizar o Código Florestal de Curitiba e instituir a Lei da Transparência Ambiental.
Vereadora quer mais transparência no cortes de árvores

Projeto determina a fixação de placa informativa no local da supressão de árvores, seja em áreas pública ou privada. (Foto: Carlos Costa/CMC)

O corte de árvores é tema de projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta, apresentada pela vereadora Laís Leão (PDT), pretende atualizar o Código Florestal e instituir a Lei da Transparência Ambiental, mediante a criação de mecanismos para dar publicidade a autorizações ambientais nos casos de supressão de áreas verdes e intervenções na arborização da cidade.

A iniciativa visa acrescentar dispositivos ao Código Florestal de Curitiba, a lei municipal 9.806/2000, dentro do capítulo I, que trata do corte ou derrubada de árvores. No caso do artigo 16, que elenca as exigências que o solicitante deve adotar em caso de corte ou derrubada de árvores em propriedade privada, Leão quer incluir o parágrafo 7º. O texto proposto determina a fixação de placa informativa no terreno onde ocorrerá a supressão de árvores ou de áreas verdes, em local visível, contendo o número da autorização ou licença ambiental, a identificação da autoridade emitente e as medidas de compensação ambiental. A normativa, hoje, já prevê a publicidade dos atos autorizativos em meio eletrônico oficial.

Além disso, o projeto visa acrescentar o parágrafo 4ª ao artigo 22, referente à arborização pública. A ideia é dar publicidade ao que motivou cortes ou transplantes de árvores - cuja competência, neste caso, o Código Florestal atribui à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). A proposta é que a placa informativa, instalada no local da supressão, indique o número da autorização ou justificativa administrativa da intervenção, a identificação do órgão responsável e as medidas de compensação ambiental a serem adotadas.

Na justificativa da proposição, Laís Leão menciona que a proposta fundamenta-se no princípio constitucional da publicidade, o qual impõe à administração pública “o dever de dar ampla transparência aos seus atos, como condição de legitimidade e controle social”. “A fixação de informação pública e no local da intervenção facilita e enriquece o processo de accountability social - quando a fiscalização se dá pela população; mas também o accountability horizontal - entre poderes - poupando recursos de tempo na verificação da regularidade e fundamentação das ações observadas”, completa a autora (005.00145.2026).

Protocolado no dia 8 de abril, o projeto será discutido, primeiramente, pelas comissões temáticas da Casa. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei começa a valer 30 dias após sua publicação oficial.

📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques