Conselho de Ética reúne novas representações no PED 1/2026

por Diogo Dreyer — publicado 22/05/2026 11h35, última modificação 22/05/2026 11h46
Colegiado anexou duas novas representações relacionadas aos fatos ocorridos em plenário no dia 1º de abril e determinou a tramitação conjunta dos processos envolvendo o vereador Eder Borges (Novo).
Conselho de Ética reúne novas representações no PED 1/2026

Presidente do CEDP, Lorens Nogueira irá marcar nova reunião para deliberar sobre tramitação do processo. (Foto: Carlos Costa/CMC)

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba realizou, na manhã desta sexta-feira (22), reunião para deliberar sobre o Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2026, que apura suposta infração ético-disciplinar atribuída ao vereador Eder Borges (Novo) durante a sessão plenária do dia 1º de abril deste ano. A reunião ocorreu na Sala das Comissões e discutiu os próximos encaminhamentos do procedimento.

A agenda foi convocada pelo presidente do Conselho, vereador Lorens Nogueira (PP), após a apresentação da defesa prévia pelo parlamentar representado. O caso chegou ao CEDP após sindicância conduzida pelo corregedor da CMC, vereador Sidnei Toaldo (Avante). O documento foi anexado à proposição (502.00001.2026) e disponibilizado para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da Câmara.

Antes da análise da pauta, o presidente informou que a defesa de Eder Borges havia protocolado pedido de reagendamento da reunião. O requerimento, no entanto, foi indeferido pela Presidência do Conselho, com base no artigo 19, parágrafo 4º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que prevê que a ausência de defesa técnica por advogado não implica nulidade do ato processual. Também foi apontada a ausência de documentação que comprovasse a impossibilidade alegada pela defesa.

Entenda o caso que levou à abertura do PED 1/2026

O PED 1/2026 teve origem em representação da Corregedoria da CMC após episódio registrado no plenário da Casa, durante a Tribuna Livre da sessão do dia 1º de abril. Conforme o relatório da sindicância, Eder Borges teria realizado um gesto simulando arma de fogo no momento de uma fotografia institucional. A Corregedoria apontou indícios de conduta incompatível com o decoro parlamentar e sugeriu a aplicação da penalidade de censura pública.

Conforme a representação encaminhada ao Conselho, a conduta individualizada do vereador - “consistente na realização de um gesto simulando arma de fogo em ambiente institucional e em contexto de evidente tensão” - poderia configurar, em tese, violação aos deveres previstos no artigo 3º, incisos V e X, do Código de Ética. Os dispositivos tratam da obrigação de cumprimento das normas internas da Câmara e do dever de respeito e urbanidade no trato com parlamentares, servidores e cidadãos.

Em sua defesa prévia, Eder Borges contestou as acusações e pediu o arquivamento do processo por “ausência de justa causa ético-disciplinar”. O vereador também solicitou o reconhecimento da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar em relação aos atos praticados no exercício do mandato, entre outros requerimentos apresentados ao colegiado.

Novas representações estão relacionadas ao mesmo episódio 

Durante a reunião desta sexta, o Conselho de Ética também informou o recebimento de duas novas representações relacionadas aos mesmos fatos. Uma delas foi apresentada pela vereadora Camilla Gonda (PSB) contra Eder Borges. A outra foi protocolada pelo próprio vereador contra Camilla Gonda, Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) e Vanda de Assis (PT). Diante da conexão entre os processos, a Presidência do Conselho determinou a anexação das novas representações ao PED 1/2026, para tramitação conjunta, com fundamento no artigo 20 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Como encaminhamento, o Conselho determinou a notificação das vereadoras para apresentação de defesa prévia no prazo regimental. Também será aberta oportunidade para que Eder Borges apresente defesa complementar em razão da inclusão dos novos elementos ao processo. Após a juntada das manifestações, o colegiado deverá ser reconvocado para análise conjunta da admissibilidade das representações.

Qual a função do Conselho de Ética da Câmara?

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O CEDP é responsável por zelar pela observância dos preceitos do Regimento Interno do Legislativo e do Código de Ética e Decoro Parlamentar. O órgão deve atuar pela preservação da dignidade do mandato parlamentar na CMC. Com mandato de dois anos, o colegiado é constituído por nove membros titulares e nove suplentes. O Código de Ética e Decoro Parlamentar é uma norma anexa ao Regimento Interno que estabelece os princípios éticos e as regras do decoro que orientam a conduta do vereador. O exercício do mandato exige conduta digna e compatível com os preceitos desse código.