Conselho de Ética vota admissibilidade de queixa contra vereador de Curitiba

por Marcio Silva publicado 21/05/2026 18h40, última modificação 21/05/2026 18h50
Colegiado vai decidir se dá continuidade ou arquiva o processo ético-disciplinar contra Eder Borges por suposta quebra de decoro parlamentar.
Conselho de Ética vota admissibilidade de queixa contra vereador de Curitiba

Em sua defesa prévia, Eder Borges contesta as acusações e pede o arquivamento do processo sob a alegação de “ausência de justa causa ético-disciplinar”. (Foto: Carlos Costa/CMC)

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) reúne-se nesta sexta-feira (22), às 10h, para decidir o futuro do processo ético-disciplinar (PED) 1/2026. O procedimento apura o suposto cometimento de infração ético-disciplinar pelo vereador Eder Borges (Novo) durante a sessão plenária do dia 1º de abril deste ano. A reunião ocorrerá na Sala das Comissões e definirá se a denúncia será arquivada ou se terá continuidade.

A agenda foi convocada pelo presidente do CEDP, vereador Lórens Nogueira (PP), após o parlamentar representado ter sido formalmente notificado e apresentado sua defesa prévia. O documento foi anexado à proposição (502.00001.2026) e está disponível para consulta na íntegra no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da Casa.

Caso os membros do conselho votem pela admissibilidade e continuidade do PED, serão eleitos na mesma reunião o relator e o vice-relator que conduzirão a fase de instrução, responsável pela coleta e produção de provas. O colegiado também deliberará sobre eventuais suspeições ou impedimentos entre os seus nove integrantes titulares, o que pode motivar a convocação de suplentes. Embora o parecer inicial sugira a penalidade de censura pública, o Conselho de Ética tem autonomia para propor desde o arquivamento definitivo até a majoração da sanção.

Os argumentos da defesa e o parecer da Corregedoria

Em sua defesa prévia, Eder Borges contesta as acusações e pede o arquivamento do processo sob a alegação de “ausência de justa causa ético-disciplinar”. O parlamentar solicita ainda que o colegiado reconheça a incidência da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar sobre os atos praticados no exercício do mandato, entre outros requerimentos legais.

O caso chegou ao CEDP após sindicância conduzida pelo corregedor da CMC, vereador Sidnei Toaldo (Avante). O relatório apontou indícios suficientes de conduta incompatível com o decoro parlamentar e sugeriu a aplicação da penalidade de censura pública.

Conforme a representação da Corregedoria, a conduta individualizada do vereador — “consistente na realização de um gesto simulando arma de fogo em ambiente institucional e em contexto de evidente tensão — amolda-se, em tese, à violação dos deveres previstos no artigo 3º, incisos V e X, do Código de Ética e Decoro Parlamentar”. Os dispositivos citados tratam da obrigatoriedade de cumprir as normas internas da Câmara e do dever de tratar com respeito, urbanidade e independência os colegas, servidores e cidadãos.