Projeto quer alterar lei para permitir a circulação de book trucks

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 16/08/2021 07h45, última modificação 13/08/2021 14h52
Autor da proposta, João da 5 Irmãos quer incluir o comércio literário na regulamentação dos food trucks.
Projeto quer alterar lei para permitir a circulação de book trucks

O projeto tem como objetivo levar a literatura para todos, democratizando a informação. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Projeto em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer alterar a lei municipal 6.407/1983, para que o comércio realizado por veículos automotores não seja mais exclusivo ao setor alimentício – os já populares food trucks. O autor, vereador João da 5 Irmãos (PSL), pretende incluir na regulamentação a venda de livros, pelos chamados book trucks (005.00157.2021). 

Segundo João da 5 Irmãos, “o movimento dos book trucks já acontece em diversos lugares do mundo”. O parlamentar defende a democratização da cultura: “A facilitação do acesso a compra de livros pelos cidadãos contribuiu para a formação de novos leitores. [A proposta é] democratizar o acesso à leitura em espaços públicos não formais, incentivar a leitura através de atividades literárias e artísticas, visando à integração com a comunidade em que o cidadão está inserido”. 

O texto pretende alterar a redação de parágrafo do artigo 2º da lei municipal que regula o comércio ambulante na capital, incluindo a autorização para o uso de veículos automotores de pequeno porte adaptados, reboques e semirreboques (trailers) para a de livros. Assim como os food trucks, os book trucks precisariam respeitar as medidas e características previstas em regulamentação da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU). 

“O baixo número de bibliotecas públicas e de pontos de venda de livros, inexistentes em muitas regiões das cidades com população de baixa renda, é um agravante para o baixo índice de leitura dos brasileiros”, reforça o autor da proposta de lei. De acordo com o 1º Censo Nacional das Bibliotecas Públicas Municipais, de 2010, o país possuía 4.763 bibliotecas públicas, em 4.413 municípios. 

“Isso significa que 1.152 cidades brasileiras não dispõem de nenhuma biblioteca”, acrescenta João da 5 Irmãos, na justificativa da matéria. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação
Protocolado no dia 28 de maio, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, segue para avaliação dos demais colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. 

Durante a análise podem ser requeridos estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. Após essa etapa, o projeto estará apto para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetado, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei. 

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.

Revisão: Fernanda Foggiato.