Projeto propõe lavanderias públicas coletivas em Curitiba

por Cintia Garcia*, especial para a CMC — publicado 05/03/2026 14h24, última modificação 05/03/2026 14h24
Iniciativa, de autoria da vereadora Professora Angela, sugere a criação da Política Municipal de Lavanderias Públicas Coletivas.
Projeto propõe lavanderias públicas coletivas em Curitiba

Proposta é que as máquinas industriais sejam instaladas em terminais de ônibus em outros espaços públicos de Curitiba. (Foto: Mayara Vita/MDS)

Professora AngelaA Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia o projeto de lei que propõe estabelecer a Política de Lavanderias Públicas Coletivas, com os objetivos de promover a socialização do trabalho doméstico e reduzir a sobrecarga do trabalho de cuidado não remunerado. "Ao oferecer lavanderias públicas gratuitas, o Município atua diretamente na diminuição da desigualdade de gênero e classe, provendo 'cuidado a quem cuida'", justifica a autora da iniciativa, a vereadora Professora Angela (PSOL). 

As diretrizes do projeto incluem a promoção da autonomia e do bem-estar, priorizando-se as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica. "A ausência de máquinas de lavar automáticas em domicílios periféricos obriga mulheres a lavagens manuais exaustivas, gerando problemas de saúde e limitando suas chances de qualificação profissional", cita Professora Angela.

Outras diretrizes são a otimização do tempo para o exercício da cidadania, da educação, do lazer e da inserção qualificada no mercado de trabalho e a garantia do acesso universal a equipamentos de higiene e saneamento básico. A proposição sugere que as lavanderias públicas sejam instaladas, preferencialmente, de forma anexa aos terminais de transporte coletivo, aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) de Curitiba.  (005.00062.2026).

“Pobreza de tempo” afeta mais as mulheres, diz justificativa

Segundo a justificativa apresentada no projeto de lei, a proposta visa redistribuir a carga de tarefas normalmente destinadas às mulheres, que se dedicam, em média, o dobro do tempo dos homens a essas atividades, fenômeno que a sociologia define como “pobreza de tempo”, “permitindo que o tempo antes gasto no tanque seja convertido em tempo para a vida”.

Ainda conforme a justificativa, a ausência de infraestrutura pública de lavanderia na capital paranaense faz com que mulheres de famílias de baixa renda dediquem horas ao trabalho manual ou comprometam parte da renda com equipamentos de alto custo energético, o que pode limitar a inclusão feminina no mercado de trabalho e na educação. A proposta tem como público-alvo mulheres e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica identificadas pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), e pretende transformar essa tarefa doméstica em um serviço público compartilhado, com liberação de tempo para estudo e qualificação profissional.

Lavanderias teriam máquinas industriais e manutenção mensal

A justificativa do projeto de lei também argumenta que a proposta foi redigida sob a forma de "política de diretrizes" para não criar obrigações imediatas para o Poder Executivo, "respeitando a separação de poderes". No entanto, a autora já estimou o impacto orçamentário com a implementação futura da iniciativa, com investimentos na aquisição de máquinas industriais e na adequação de espaços públicos, além de custos operacionais com água, energia, insumos e monitoramento das unidades, observando a legislação orçamentária vigente.

A estimativa de impacto orçamentário é cerca de R$ 120 mil para implantação de cada unidade e a manutenção mensal aproximada é de R$ 6,5 mil. O serviço seria gratuito aos usuários e poderia contar com parcerias com micro e pequenas empresas para fornecimento de insumos e manutenção. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 180 dias a publicação oficial.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
Revisão: Ricardo Marques