Curitiba pode ter reconhecimento facial nas escolas municipais

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 20/05/2026 13h50, última modificação 20/05/2026 14h11
Proposta do vereador Eder Borges estabelece controle biométrico de acesso para reforçar segurança de estudantes, professores e servidores.
Curitiba pode ter reconhecimento facial nas escolas municipais

A proposta prevê o uso de biometria facial para controle de acesso e prevenção de situações de risco, como invasões, atos de violência e desaparecimento de alunos. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em meio ao avanço de tecnologias de monitoramento e ao aumento das discussões sobre segurança no ambiente escolar, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que torna obrigatória a implantação de sistema de reconhecimento facial nas unidades da rede municipal de ensino da capital. A matéria foi apresentada em abril e ainda aguarda a instrução jurídica, para então iniciar sua tramitação pelas comissões temáticas.

De autoria de Eder Borges (Novo), a proposta prevê o uso de biometria facial para controle de acesso, monitoramento da circulação de pessoas e prevenção de situações de risco, como invasões, atos de violência e desaparecimento de alunos. O texto estabelece que o sistema deverá ser utilizado para: monitorar entrada e saída de pessoas; ampliar a proteção de estudantes e servidores; registrar ocorrências de segurança; e reforçar o controle de acesso às dependências escolares.

O reconhecimento facial é uma tecnologia biométrica que identifica ou confirma a identidade de uma pessoa por meio da análise das características únicas do rosto. O sistema utiliza câmeras e algoritmos de inteligência artificial para mapear pontos faciais, como distância entre os olhos, formato do nariz, contorno da mandíbula e proporções da face, transformando essas informações em códigos digitais que podem ser comparados a bancos de dados previamente cadastrados. A tecnologia é usada em controles de acesso, segurança pública, desbloqueio de dispositivos e monitoramento de circulação de pessoas, geralmente com armazenamento criptografado das informações biométricas. 

A proposta também determina que os dados biométricos sejam utilizados exclusivamente para finalidades relacionadas à segurança escolar (005.00146.2026). Na justificativa do projeto, o vereador afirma que a tecnologia poderá contribuir para uma “gestão eficiente do fluxo de pessoas, integrando dados às rotinas administrativas das unidades”, além de reforçar mecanismos de proteção nas escolas municipais.

Como poderá funcionar o reconhecimento facial nas escolas de Curitiba?

TEMAO QUE PREVÊ O PROJETO DE LEI?
Objetivo principal Reforçar a segurança escolar e controlar o acesso às unidades municipais.
Tecnologia utilizada Sistema de reconhecimento facial com coleta de dados biométricos.
Público abrangido Estudantes, professores e demais servidores.
Situações monitoradas Entrada e saída de pessoas, invasões, atos de violência e desaparecimento de alunos.
Uso permitido dos dados Exclusivamente para segurança e controle de acesso.
Proteção das informações Armazenamento criptografado dos dados biométricos.
Quem poderá acessar os registros Responsáveis legais, direção escolar e autoridades competentes.
Direitos das famílias Solicitar informações sobre os dados e manifestar consentimento ou objeção.
Responsabilidade do Executivo Implantar o sistema, regulamentar regras e garantir transparência.
Forma de implantação Gradual, conforme disponibilidade orçamentária.
Base legal citada no projeto Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Proposta prevê regras para armazenamento e acesso aos dados

O projeto determina que o sistema observe as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo armazenamento criptografado das informações biométricas e restrição de acesso aos registros. Os dados poderão ser acessados apenas por responsáveis legais, pela direção escolar e pelas autoridades competentes. A proposta também assegura às famílias o direito de solicitar informações sobre os dados coletados e manifestar consentimento ou objeção à coleta de imagens faciais, conforme a legislação vigente.

Segurança escolar e monitoramento de acesso

Na justificativa, o vereador afirma que a tecnologia de reconhecimento facial já vem sendo utilizada em instituições educacionais como ferramenta de reforço à segurança e monitoramento de circulação. Borges sustenta que o sistema permitirá o “controle efetivo de entrada e saída de alunos e servidores”, além de possibilitar rastreabilidade de incidentes e prevenção de situações de risco no ambiente escolar. Segundo ele, a proposta busca ampliar a tranquilidade de pais e responsáveis quanto à permanência dos estudantes nas unidades municipais e fortalecer políticas públicas de segurança educacional alinhadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme a redação, a implantação do sistema de reconhecimento facial será gradual, utilizando parte da verba arrecadada para execução da medida. A proposta também atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pela regulamentação, coordenação operacional e definição das normas internas de funcionamento do sistema. A proposta foi protocolada em 14 de abril e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica (ProJuris).

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques