Proposto protocolo para diagnóstico de transtornos alimentares

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 06/04/2026 14h10, última modificação 06/04/2026 14h20
Projeto de lei em análise na Câmara prevê triagem na rede de saúde, capacitação de profissionais e encaminhamento especializado. Iniciativa é de Nori Seto.
Proposto protocolo para diagnóstico de transtornos alimentares

Os transtornos alimentares são alterações persistentes no comportamento alimentar e na percepção corporal, com impactos diretos na saúde física e emocional. (Foto: Canva)

Diante do avanço dos transtornos alimentares e da dificuldade de diagnóstico precoce, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa uma proposta de lei que cria um protocolo municipal para identificação dessas condições nos serviços de saúde. A medida busca reduzir a subnotificação e melhorar o cuidado em saúde mental.

A iniciativa é de Nori Seto (PP) e institui um protocolo a ser aplicado tanto na rede pública quanto em serviços privados, com foco prioritário em adolescentes e jovens de 12 a 29 anos. O objetivo é padronizar a triagem nas consultas de rotina e garantir o encaminhamento adequado dos pacientes. Na justificativa, o autor alerta que “os transtornos alimentares representam um grave problema de saúde pública, sistematicamente subestimado”, destacando a necessidade de ampliar a identificação precoce dos casos.

Transtornos alimentares: o que são e quais os principais tipos

Os transtornos alimentares são condições de saúde mental caracterizadas por alterações persistentes no comportamento alimentar e na percepção corporal, com impactos diretos na saúde física e emocional. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e com o Ministério da Saúde, essas condições envolvem padrões disfuncionais de ingestão alimentar associados, frequentemente, a sofrimento psíquico e prejuízos sociais.

Entre os principais tipos, destacam-se a anorexia nervosa, caracterizada pela restrição alimentar severa e pelo medo intenso de ganho de peso; a bulimia nervosa, que envolve episódios de compulsão alimentar seguidos de comportamentos compensatórios, como vômitos induzidos; e o transtorno da compulsão alimentar periódica (TCAP), marcado pela ingestão excessiva de alimentos sem práticas compensatórias. Segundo materiais técnicos da Fundação Oswaldo Cruz, esses quadros podem coexistir com outros transtornos mentais e demandam acompanhamento multiprofissional.

Dados de organismos internacionais indicam que os transtornos alimentares estão associados a altas taxas de morbidade e mortalidade, sendo a anorexia nervosa uma das condições psiquiátricas mais letais. Por isso, tanto a OMS quanto o Ministério da Saúde apontam o diagnóstico precoce como estratégia central para ampliar as chances de recuperação e reduzir complicações clínicas.

Triagem nas consultas e encaminhamento especializado

O projeto de Nori Seto (005.00106.2026) determina a aplicação de instrumentos validados de diagnóstico precoce durante atendimentos da atenção básica, a serem definidos pelo Poder Executivo com base em evidências científicas. A triagem poderá ser realizada por profissionais de medicina, enfermagem, nutrição ou psicologia, no fluxo já existente das unidades de saúde.

Caso haja indicativo de transtorno alimentar, o protocolo prevê abordagem humanizada e encaminhamento imediato para serviços de saúde mental ou atendimento especializado, conforme o grau de comprometimento. Também será estabelecido um fluxo de referência e contrarreferência entre a atenção básica, ambulatórios especializados e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), assegurando a continuidade do cuidado. 

Além disso, os casos identificados deverão ser registrados em sistema informatizado, com o objetivo de subsidiar o monitoramento epidemiológico e a formulação de políticas públicas na área. Como funcionará o diagnóstico precoce de transtornos alimentares: 

ETAPA O QUE MUDA NA PRÁTICA
Triagem nas consultas Pacientes, especialmente jovens de 12 a 29 anos, poderão ser avaliados durante atendimentos de rotina com instrumento padronizado.
Identificação precoce Profissionais de saúde aplicam questionários validados para detectar sinais de anorexia, bulimia e compulsão alimentar.
Encaminhamento imediato Casos suspeitos serão direcionados para atendimento especializado em saúde mental.
Continuidade do tratamento Integração entre unidades básicas, ambulatórios e CAPS garante acompanhamento do paciente.
Registro dos casos Dados serão inseridos em sistema informatizado para monitoramento e planejamento de políticas públicas.
Capacitação profissional Equipes de saúde receberão treinamento específico, integrado à formação permanente.
Ações de prevenção Escolas e assistência social poderão participar de campanhas de conscientização.

Capacitação e integração ampliam alcance da política de saúde

Outro eixo da proposta é a capacitação das equipes multiprofissionais para aplicação do protocolo, abordagem dos pacientes e manejo inicial dos transtornos alimentares. A formação deverá ser incorporada aos programas de educação permanente em saúde já existentes, sem necessidade de criação de novas estruturas.

O texto também prevê articulação entre a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a Secretaria Municipal da Educação (SME) e a Fundação de Ação Social (FAS), com o objetivo de promover ações de prevenção e conscientização junto a adolescentes e jovens. Para Nori Seto, a medida responde a um cenário preocupante, no qual “o diagnóstico precoce ainda é exceção”, mesmo diante da alta prevalência dessas condições.

A justificativa também aponta que apenas 290 adolescentes foram diagnosticados com transtornos alimentares em Curitiba ao longo de quatro anos, número considerado incompatível com as estimativas populacionais, o que evidencia subnotificação expressiva. Nesse contexto, o uso de instrumentos simples e validados, como questionários aplicáveis em poucos minutos, é apresentado como estratégia eficaz e de baixo custo para ampliar a detecção precoce.

A proposta foi protocolada em 13 de março e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: 

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques