Vereadora quer carrinhos adaptados em supermercados

por Fernanda Foggiato | Revisão: Celso Kummer* — publicado 21/10/2025 11h41, última modificação 21/10/2025 11h41
Proposta, de autoria da vereadora Meri Martins, é que pelo menos 5% dos carrinhos sejam adaptados para crianças com deficiência.
Vereadora quer carrinhos adaptados em supermercados

Projeto prevê sanções ao mercado que descumprir percentual mínimo de carrinhos de compras adaptados. (Foto: Divulgação/Pexels)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia um projeto de lei que obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares da cidade a oferecer carrinhos de compras adaptados, com assentos adequados para o transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. “A proposta não representa ônus desmedido, nem fere a livre iniciativa, mas sim reforça o cumprimento dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão e da igualdade de acesso aos espaços públicos e privados”, defende a autora da iniciativa, a vereadora Meri Martins (Republicanos).

A ideia é que pelo menos 5% dos carrinhos de compras sejam adaptados. O projeto de lei afirma que eles deverão contar com “estrutura segura, ergonômica e adequada às normas técnicas de acessibilidade, garantindo estabilidade e conforto à criança durante a utilização”. A iniciativa também determina que os carrinhos adaptados estejam em bom estado de conservação e acessíveis ao público, localizados em área visível, devidamente sinalizada (005.00567.2025).

O percentual de 5%, argumenta Martins na justificativa da proposição, “é uma medida proporcional, viável e razoável, considerando o porte dos estabelecimentos atingidos e sua capacidade de adequação”. “A medida busca eliminar barreiras físicas e sociais, permitindo maior participação da criança e de sua família na vida cotidiana com conforto e segurança”, acrescenta a autora. “A constitucionalidade de iniciativa semelhante foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal [STF], ao afirmar que medidas proporcionais de acessibilidade podem ser estabelecidas por estados e municípios para garantir os direitos das pessoas com deficiência.”

Aos estabelecimentos infratores, o projeto de lei sugere, inicialmente, uma advertência por escrito, com prazo de até 30 dias para a regularização. Em caso de reincidência, a proposta é a aplicação de multa no valor de até R$ 5 mil, a ser regulamentada pelo Poder Executivo. Se a irregularidade persistir, é prevista a suspensão do alvará de funcionamento, até que a norma seja cumprida.

Protocolada no começo de agosto, a proposta aguarda, atualmente, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 180 dias depois de publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques