Proposta sobre equipamentos hospitalares ganha substitutivo

por José Lázaro Jr. | Revisão: Celso Kummer* — publicado 08/10/2025 11h30, última modificação 08/10/2025 14h05
Nova redação da proposta foi transformada em emenda ao Código de Saúde de Curitiba e consolida política de acessibilidade hospitalar. Iniciativa é de Delegada Tathiana.
Proposta sobre equipamentos hospitalares ganha substitutivo

Proposta da Delegada Tathiana é consolidar regras de acessibilidade hospitalar em Curitiba. (Foto: Arquivo/Governo Espírito Santo)

Com o objetivo de aprimorar tecnicamente a proposta e assegurar a acessibilidade nos serviços públicos da Saúde, a vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um substitutivo geral que transforma em obrigação legal a oferta de equipamentos adaptados para pessoas obesas em unidades públicas de Curitiba. O texto altera o Código de Saúde Municipal (lei 9.000/1996) e revoga a lei 12.295/2007, unificando em um único diploma a regulamentação sobre macas, camas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas com obesidade.

A nova redação determina que todas as unidades públicas de saúde de Curitiba deverão dispor de equipamentos dimensionados para o atendimento de pessoas obesas, com capacidade mínima de 200 quilos, dimensões ampliadas, estrutura ergonômica ajustável e materiais resistentes e de fácil higienização. Delegada Tathiana argumenta que a aprovação da medida reforçará o compromisso do Legislativo com uma rede de saúde mais inclusiva e segura, pautada pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da universalidade do atendimento (031.00264.2025).

Vereadora pauta discussão da acessibilidade hospitalar em Curitiba

Segundo a justificativa, a proposta reconhece a obesidade como condição que pode gerar limitações físicas e exige que o sistema público de saúde esteja preparado para atender com conforto e segurança esse grupo de pacientes. “Torna-se imprescindível que os equipamentos utilizados no atendimento da rede pública estejam preparados para atender com segurança, conforto e dignidade as pessoas com tal condição”, afirma Delegada Tathiana.

A vereadora defende que o substitutivo está em consonância com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, e com os princípios constitucionais da proteção à saúde e da dignidade humana. Nas justificativas, ela também cita como referência a lei 17.985/2023, de São Paulo, que tornou obrigatória a presença de equipamentos adaptados em hospitais públicos e privados da capital paulista.

Delegada Tathiana reformulou projeto com substitutivo geral

O substitutivo reformula integralmente o projeto de lei original (005.00545.2025), que anteriormente estabelecia apenas diretrizes orientativas para a aquisição gradual de equipamentos adaptados. A nova versão eleva o conteúdo a nível de obrigatoriedade, inserindo o artigo 46-A no Código de Saúde de Curitiba, para que a política de acessibilidade hospitalar tenha caráter permanente e força legal (031.00264.2025).

Entre as principais mudanças estão a integração ao Código de Saúde em vez de criar mais uma lei autônoma, a revogação expressa da norma 12.295/2007 (que tratava do mesmo tema), a ampliação do prazo de vigência de 30 para 60 dias após a publicação, a supressão das diretrizes de parceria e capacitação (concentrando a norma na infraestrutura física) e a transformação de diretriz em comando normativo, de caráter vinculante às unidades públicas. Com essas alterações, haverá a consolidação em um único texto da política municipal voltada ao atendimento de pessoas com obesidade.

Tramitação

O projeto original foi protocolado em 29 de julho de 2025 e analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que recomendou ajustes de técnica legislativa. O substitutivo geral foi protocolado em 2 de outubro de 2025 e anexado oficialmente à proposição principal em 6 de outubro. A matéria segue em análise pelas comissões temáticas antes de ser encaminhada ao plenário para votação.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques