Projeto de lei cria programa de voluntários para educação esportiva em Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 05/05/2022 09h00, última modificação 04/05/2022 15h04
O programa Educador Esportivo Voluntário (EEV) será vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ).
Projeto de lei cria programa de voluntários para educação esportiva em Curitiba

A ideia é que os voluntários na área da educação esportiva atendam as pessoas que frequentam os espaços esportivos e de lazer mantidos pela Prefeitura de Curitiba. (Foto: Canva)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) uma proposta de lei que regulamenta a implantação do projeto Educador Esportivo Voluntário (EEV) na capital. O objetivo da iniciativa é que o programa atue como agente facilitador no condicionamento físico individual ou em grupo. Apresentada em abril, a matéria aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. 

Conforme o projeto (005.00068.2022), a finalidade do EEV também é oferecer suporte às atividades esportivas nos espaços esportivos e de lazer de Curitiba; auxiliar o combate ao sedentarismo, por meio de ações voltadas à saúde e ao bem-estar da população; e ainda oferecer suporte às pessoas com deficiência que usam os espaços públicos da cidade para a prática de exercícios físicos e do esporte. 

Para isso, o educador esportivo voluntário deverá desenvolver as seguintes ações: orientação à sociedade quanto à importância da prática esportiva; realização de oficinas; participação de ações esportivas individuais ou em grupo; auxiliar na elaboração e implementação de projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ); adotar todas as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle; e auxiliar na prática esportiva das pessoas com deficiência. 

A criação deste programa de voluntários atende as diretrizes da lei federal 9.608/1998, que define as regras para a realização do serviço voluntário em âmbito nacional. Segundo o texto, a atuação do educador esportivo voluntário na cidade será de natureza voluntária, sem vínculo funcional ou empregatício com a administração pública. Porém, a atividade voluntária será de caráter complementar ao serviço regular, sendo proibido à Prefeitura de Curitiba contar exclusivamente com os EVVs, em substituição ao servidor público. 

Segundo o autor do projeto, Oscalino do Povo (PP), a pandemia levou milhões de brasileiros a adotarem o trabalho retorno e as aulas à distância, contribuindo com o aumento da inatividade física e do comportamento sedentário. Fato corroborado pelo Projeto Convid, realizado pela Fundação Oswaldo Cruz-Fiocruz em parceria com a UFMG e a Unicamp. De acordo com a pesquisa, 62% dos participantes deixaram de fazer qualquer tipo de exercício ao longo da quarentena. Ainda, conforme um estudo publicado no jornal acadêmico Frontiers of Medicine, aplicado em 14 países – inclusive no Brasil –, a prática de exercícios físicos leves ou moderados apresentou uma queda de 41% no mesmo período. 

“Diante desse cenário, o projeto Educador Esportivo Voluntário destina-se a promover e fomentar o desenvolvimento e a valorização do serviço voluntário e não remunerado nos espaços públicos e de lazer de Curitiba, oferecendo suporte às atividades de educação esportiva, além de atuar como agente facilitador no condicionamento físico individual ou em grupo à população curitibana, combatendo o sedentarismo da população. Assim, o EEV poderá beneficiar centenas de pessoas, entre professores e alunos, de forma gratuita”, completa o vereador. 

O EEV
Pela proposta, a seleção dos voluntários será feita pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, que formará uma comissão responsável por todo o processo de análise curricular e seleção dos candidatos. O número de vagas no programa será definido de acordo com a demanda de cada esporte esportivo e/ou lazer. O candidato à vaga deverá ter acima de 18 anos e atender pelo menos uma das seguintes exigências: ser graduado em Educação Física (licenciatura plena ou bacharelado); estar cursando Educação Física; ter habilitação comprovada de atuação na área desportiva e nas voltadas para a prática de educação física; ter experiência comprovada na área esportiva; ou ser uma pessoa da comunidade com comprovada experiência em atividades sociais e/ou voluntárias na área esportiva. 

“Os Educadores Esportivos Voluntários atuarão na promoção de ações voluntárias na área esportiva nos espaços públicos do município e não substituirão as ações próprias de qualquer categoria funcional, de servidor ou de empregado público, havendo de ser respeitado o caráter complementar do serviço voluntário. O tempo de voluntariado diário do EEV em cada espaço esportivo e/ou de lazer será de 04 horas diárias ininterruptas, até 20 horas semanais”, explica o autor do projeto de lei. 

A distribuição da carga horária será feita pela secretaria e deverá ser executada nos horários de funcionamento dos espaços esportivos. O voluntário não poderá exceder a quantidade de horas diárias fixadas pelo programa, mas poderá atuar em diferentes turnos e dias da semana. Ele também estará estará sujeito à avaliação semestral, ou após o encerramento de suas atividades, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de seleção e no termo de adesão e compromisso de voluntariado celebrado entre as partes. 

Mais detalhes
A matéria ainda autoriza a Prefeitura de Curitiba a criar incentivos de cunho financeiro, acadêmico e/ou profissional aos voluntários participantes do projeto. Para que os voluntários possam atuar no programa, será celebrado um Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado entre a SMELJ e o educador esportivo. É a Secretaria de Esporte a responsável pela execução da lei – se aprovada e sancionada – e pela fiscalização do trabalho dos voluntários. Para isso, a pasta poderá criar uma comissão técnica – formada com pelo menos um servidor público formado em Educação Física – para supervisionar, orientar e acompanhar os EVVs. 

O termo de adesão pode ser cancelado por iniciativa de qualquer uma das partes, bastando apenas uma notificação, devendo o voluntário assinar o Termo de Desligamento. Aquele EEV que tiver conduta incompatível com as atribuições do projeto poderá ser desligado, mediante justificativa da Secretaria de Esporte. Se exercer atividade fora do seu escopo de atuação, e sendo comprovado o fato, ele também poderá ser imediatamente desligado do programa. À SMELJ caberá a decisão de substituir o educador esportivo voluntário que não demonstrar rendimento dentro do programa. 

Tramitação
Protocolado na CMC em 1º de abril, o projeto de Oscalino do Povo recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitido, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicados pela comissão de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.