Projeto atualiza RIT e auxílio-funeral no Estatuto dos Servidores do Legislativo

por Claudia Krüger — publicado 04/01/2022 12h12, última modificação 04/01/2022 12h12
Adequação em norma leva em conta aprovação do Regime Integral de Trabalho (RIT) a carreiras com carga horária inferior a 40 horas semanais.
Projeto atualiza RIT e auxílio-funeral no Estatuto dos Servidores do Legislativo

Proposta altera dispositivos do Estatuto dos Servidores do Legislativo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Proposição que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) atualiza o Estatuto dos Servidores do Legislativo da capital. Ao todo, são quatro intervenções propostas pelo presidente da Casa, Tico Kuzma (Pros), e pela segunda-secretária, Professora Josete (PT), membros da Comissão Executiva (005.00005.2022) .

Na prática, a proposta acrescenta três dispositivos em diferentes artigos. Basicamente, eles tratam de incluir a gratificação paga aos servidores pelo RIT (Regime Integral de Trabalho) na categoria das Gratificações Temporárias. O RIT é pago a servidores que possuem funções cuja jornada de trabalho é inferior a 40 horas semanais. Nesse caso, o funcionário pode expandir sua carga horária até o limite de 8 horas diárias, recebendo para isso uma gratificação proporcional às horas adicionais, tendo como referência o salário-base do servidor.

Atualmente, dez servidores efetivos, de quatro carreiras diferentes, estão em condições de ampliar sua jornada para até 40 horas semanais e podem ser enquadrados na lei. São eles: 1 técnico de enfermagem, 1 enfermeiro e 1 assistente social, com carga horária de 30 horas semanais, mais 7 jornalistas, com jornada de 25 horas semanais. A atualização das carreiras inclusas no regime foi aprovada pelo plenário no fim do ano passado (leia mais).

A outra mudança proposta no projeto de lei se refere ao auxílio-funeral. Hoje o Estatuto prevê o pagamento do benefício apenas quando se refere a servidores efetivos, sendo que aos comissionados o direito é resguardado em norma esparsa. Dessa forma, efetivos (ativos e inativos) e comissionados (ativos) passam a ser beneficiados com base na mesma legislação.

O auxílio-funeral, no valor de R$ 3 mil, é concedido em ocasião do falecimento do funcionário para o cônjuge, companheiro, herdeiros ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito as despesas em virtude do passamento do servidor. A atualização do valor acompanha o valor médio repassado pela Prefeitura às concessionárias do serviço funerário municipal.

Tramitação

O projeto encontra-se em análise pela Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante a tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos ou revisões no texto. Após parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário e, se aprovada e sancionada, entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.