CMC analisa programa de gestão de desempenho dos servidores

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 06/01/2022 08h00, última modificação 21/02/2022 13h39
Projeto protocolado pela Prefeitura de Curitiba aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça da CMC.
CMC analisa programa de gestão de desempenho dos servidores

Um dos objetivos do programa é subsidiar o planejamento de ações em gestão de pessoas. Na foto, detalhe da fachada do Palácio 29 de Março. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Com o intuito de planejar, acompanhar, avaliar, orientar e aprimorar o desempenho dos servidores e empregados públicos do município, a Prefeitura de Curitiba apresentou à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Programa de Gestão de Desempenho Funcional. Protocolada em agosto passado, a iniciativa aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para continuar tramitando no Legislativo.

Com 40 artigos, a proposta regulamenta dois sistemas de avaliação de desempenho para o funcionalismo público municipal – que serão aplicados para servidores e empregados públicos da administração direta, autárquica e funcional, a exceção dos servidores da CMC, que têm regramento próprio. O programa, ao ser implementado, terá a finalidade de “contribuir com a excelência na prestação dos serviços à população”.

São objetivos do Programa de Gestão de Desempenho Funcional: subsidiar o planejamento de ações em gestão de pessoas; realizar diagnóstico, planejamento e acompanhamento da prática administrativa e gerencial; estimular a adoção de práticas gerenciais voltadas para o planejamento do desempenho e o desenvolvimento profissional; fornecer dados para identificar perfis gerenciais; promover o desenvolvimento nos planos de carreiras; valorizar os servidores e empregados públicos por meio de premiações e/ou outros mecanismos de reconhecimento pelas contribuições na melhoria da qualidade da gestão pública.

Além disso, o programa possibilitará a orientação de ações de capacitação e qualificação; participação dos servidores e empregados públicos em eventos educativos, acadêmicos, técnico-científicos, culturais ou desportivos, pertinentes às atividades de trabalho; irá auxiliar na movimentação de pessoal; subsidiar o processo de confirmação do servidor no cargo efetivo, ou, quando for o caso, de sua exoneração; e propiciar a admissão, permanência ou exclusão dos servidores e empregados públicos em programas especiais de trabalho ou de desenvolvimento profissional.

Estágio probatório
Um dos sistemas a serem regulamentos a partir do projeto de lei – se aprovado pelos vereadores e sancionado – é o do estágio probatório, quando o servidor nomeado para o cargo efetivo permanecerá por três anos sendo avaliado pela sua aptidão e sua capacidade no desempenho de suas funções. Aquele que já está em condições de estabilidade, por exemplo, passará por um novo estágio probatório quando nomeado para outro cargo, se aprovado em novo concurso público. Outra regra é que enquanto o servidor estiver em período de avaliação probatória, não poderá fruir licença prêmio ou licença para tratar de interesses particulares ou sem vencimento.

Ainda conforme a matéria, o servidor em estágio probatório poderá ser designado para função gratificada ou nomeado para cargo em comissão, sem a suspensão da contagem do período de avaliação, desde que específicos da lotação para qual foi nomeado. A estabilidade no serviço público municipal ocorrerá após três anos de efetivo exercício no cargo.

O programa também regula a chamada Avaliação Funcional Especial para servidores em estágio probatório, a ser aferida a cada 12 meses de efetivo exercício por uma comissão – que será constituída por servidores estáveis, lotados no mesmo local de trabalho daquele que estará em avaliação. O funcionário será analisado com base em fatores de resultado (indicadores quantitativos relacionados à contribuição individual dos servidores para o alcance dos objetivos e metas pactuados no início de cada ciclo de avaliação) e comportamentais (indicadores relacionados aos conhecimentos, habilidades e atitudes que se manifestam por meio do comportamento profissional).

Avaliação funcional
A matéria em análise pela CMC também traz regras para o Sistema de Avaliação Funcional, definido como um “processo de gestão de pessoal que objetiva melhorar a prestação de serviços públicos à população, por meio do desenvolvimento profissional e da valorização do compromisso dos servidores e empregados públicos com a qualidade no trabalho desenvolvido”.

Esta avaliação funcional será caracterizada por metodologia de monitoramento e análise de desempenho dos servidores e empregados da administração direta, autárquica e fundacional de Curitiba; não sendo aplicável aos empregados dos quadros próprios das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais sob regime de direito privado. Será executada com base em fatores de resultado e comportamentais – como no estágio probatório –, mas também em fatores de liderança e de gestão (conjunto de indicadores relacionados à responsabilidade direta por equipes de trabalho).

O ciclo de avaliação terá a duração de 12 meses, podendo ser alterado em situações excepcionais, de forma justificada. Ela será realizada, conforme descreve o projeto de lei do Executivo, de maneira independente em cada matrícula do servidor ou empregado público, na hipótese de acumulação legal de cargos, empregos e funções públicas.

Tramitação
Protocolado na CMC no dia 4 de agosto de 2021, a proposta da Prefeitura de Curitiba começou a tramitar oficialmente no dia 9, quando foi feita a leitura da súmula da nova proposição no pequeno expediente da sessão plenária. O texto já recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris), passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que em outubro aprovou parecer pela devolução ao autor, de Indiara Barbosa (Novo), para que o projeto fosse remetido ao próprio Executivo para esclarecimentos sobre a proposta.

A prefeitura já respondeu ofício da CCJ, que agora deverá emitir novo parecer sobre o projeto de lei. Se favorável, o projeto passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela comissão de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Se sancionada ou promulgada, a lei que institui o Programa de Gestão de Desempenho Funcional será regulamentada 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.