Projeto atribui ao CMJ definir classificação etária de eventos com nudez

por José Lázaro Jr. — publicado 22/09/2022 08h05, última modificação 21/09/2022 18h16
A iniciativa cria duas vagas no Conselho Municipal da Juventude, destinadas a vereadores e instituições religiosas. Com a mudança, CMJ passaria a ter 29 membros.
Projeto atribui ao CMJ definir classificação etária de eventos com nudez

Projeto determina que exposições com nudez sejam submetidas ao Conselho da Juventude. (Foto: Pedro Ribas/SMCS)

Foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que cria uma nova dinâmica para definir a classificação etária de “exposições artísticas com conteúdo explícito de nudez, sexo ou pornografia”. A iniciativa sugere que essa atribuição seja delegada ao Conselho Municipal de Juventude (CMJ), hoje formado por 27 membros, que passaria a ter mais dois postos com direito a voto - um vereador da Comissão de Educação, Cultura e Turismo e outro membro eleito por entidades religiosas (005.00169.2022).

A proposição determina que todo evento artístico com nudez seja preliminarmente limitado a pessoas com mais de 18 anos de idade até que o CMJ avalie a classificação etária da atividade. Quando não houver a submissão pelos organizadores do espetáculo ao Conselho Municipal da Juventude e for constatada a falta de controle de entrada, para impedir o ingresso de menores de 18 anos de idade, o projeto prevê aplicação de multa de até R$ 30 mil, “mais o fechamento da exposição por dez dias e, em caso de reiteração, o encerramento da exposição, se não forem atendidas as determinações anteriores”.

Atualmente, o Conselho Municipal de Juventude é formado por 27 membros, sendo 9 indicados pela Prefeitura de Curitiba, 9 representantes da sociedade civil e 9 indicados pelas administrações regionais do Executivo (confira aqui). A proposta determina a inclusão de um vereador da CMC, que seja membro da Comissão de Educação, e a de um representante das entidades religiosas, escolhido por meio de eleição interna às denominações interessadas em ocupar a posição no CMJ.

“A exposição artística de conteúdos impróprios para crianças e adolescentes podem configurar a ocorrência simultânea de vários tipos penais discriminados no Estatuto da Criança e Adolescente, no Código Penal e demais legislações vigentes”, diz a justificativa da proposição, apresentada pelo vereador Eder Borges (PP). A iniciativa fala em possibilitar o “crescimento saudável da criança e do adolescente”.

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 13 de setembro, o projeto de lei primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).