Projeto amplia alvará gratuito a entidades sem fins lucrativos

por Assessoria Comunicação publicado 21/02/2017 09h20, última modificação 14/10/2021 11h00

Uma projeto em tramitação na Câmara de Curitiba, apresentado no início do ano, pretende ampliar as entidades sem fins lucrativos beneficiadas com a renovação gratuita do alvará de localização e de funcionamento. Hoje a lei complementar 40/2001 isenta apenas as entidades com declaração de utilidade pública. A proposta de Helio Wirbiski (PPS) estende o benefício àquelas que funcionem na residência do presidente e tenham metragem igual ou inferior a 20 m² (002.00003.2017).

Para isso a matéria quer alterar o parágrafo único do artigo 91-A da lei complementar  40/2001, que trata dos tributos municipais. Wirbiski sugere “a alteração do parágrafo único, que se faz necessária para que a constituição das associações seja mais célere, com menor custo para as entidades e menos onerosa para o poder público”.

“É do conhecimento de todos que estes líderes comunitários são, geralmente, pessoas simples, com pouca instrução, que desconhecem a legislação, razão pela qual acabam cometendo equívocos e o processo de constituição fica num vai em vem por falta de documentos, sendo obrigatório o pagamento, novamente, de todas as taxas”.

Na avaliação do autor, essas situações também oneram o poder público, “pois para a liberação de autorizações e alvarás também são necessárias a emissão de vários requerimentos, cadastros, papéis, além do trabalho dos servidores. É uma burocracia desnecessária”. “Ora, se são entidades sem fins lucrativos, entende-se que não têm receitas. Portanto, não possuem recursos financeiros para arcar com todos esses custos”, finaliza Wirbiski.

Reapresentação
Helio Wirbiski já havia apresentado o projeto em na legislatura anterior (002.00005.2014). Ele recebeu parecer positivo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, mas foi devolvido ao autor no colegiado de Economia, Finanças e Fiscalização. O então vereador Valdemir Soares, relator da proposição, questionou a estimativa de impacto orçamentário da medida (leia mais).

Dessa forma, a matéria foi arquivada automaticamente devido ao final da legislatura, junto a 424 projetos que não foram votados pelo plenário. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário.

Tramitação
O projeto aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica para depois passar pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a matéria pode seguir para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.