Programa de compliance pode virar exigência para contratos com a prefeitura

por José Lázaro Jr. — publicado 08/01/2021 08h30, última modificação 08/01/2021 08h30
Projeto condiciona os contratos firmados com a prefeitura às empresas comprovarem possuir programas de compliance e práticas anticorrupção.
Programa de compliance pode virar exigência para contratos com a prefeitura

Medida valeria imediatamente para consórcios, concessões e parcerias público-privadas. (Foto: Carlos Costa/CMC)

No final de 2020, foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei que condiciona os contratos firmados com a prefeitura às empresas comprovarem possuir programas de compliance e práticas anticorrupção. Apesar da troca de legislaturas neste ano, a iniciativa (005.00208.2020) não foi arquivada, pois seu autor, Professor Euler (PSD), foi reeleito e uma mudança no Regimento Interno permite que as iniciativas sigam tramitando normalmente.

Segundo o parlamentar, a medida é necessária para garantir “a proteção da administração pública municipal de atos lesivos que possam resultar em prejuízos materiais ou financeiros, decorrentes de irregularidades, de fraudes contratuais, de desvios de ética ou de conduta”, “a garantia da execução dos contratos”, “a redução de riscos inerentes aos contratos”, “a obtenção de melhores índices de desempenho” e “a garantia da transparência nos atos da administração pública”.

Euler sugere que a exigência seja implantada de forma gradual ao longo de quatro anos. A obrigação valeria imediatamente para consórcios, concessões públicas e parcerias público-privadas. Até dois anos depois da publicação da lei, se o projeto for aprovado na CMC, seria condição para compras e serviços acima de R$ 24 milhões e para obras de engenharia acima de R$ 30 milhões. Depois, de dois até quatro anos, para contratos respectivamente acima R$ 16 milhões e R$ 20 milhões e, na sequência, para os valores acima de R$ 12 milhões e R$ 15 milhões.

Os programas de integridade, para serem validados pela prefeitura, devem possuir, por exemplo, “controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica”, “procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões” e “canais de denúncia de irregularidades”.

Dois outros projetos sobre compliance na Prefeitura de Curitiba já tramitam na CMC (leia mais) e estão prontos para serem votados em plenário, mas não tratam especialmente de exigir isto dos contratados do Município. Essa situação é citada, sem detalhamento, na iniciativa (031.00003.2020) de Pier Petruzziello (PTB), e colocada como uma possibilidade a ser implantada, ou não, no projeto apresentado pelo Executivo (005.00057.2020).

“Quando se pensa no combate à corrupção, em 2019, o Brasil caiu uma posição em relação aos demais países e está hoje na 106ª posição mundial, empatado com a Albânia, Costa do Marfim, Argélia e Egito. a última vez que o país avançou no ranking foi em 2014, quando chegou ao 69º lugar. Depois da aprovação da Lei Anticorrupção em 2013 e do início da Operação Lava Jato no ano seguinte, o ímpeto pelo combate à corrupção em nosso país arrefeceu”, lamenta Euler. Para ele, na justificativa, se a CMC aprovar o projeto dele, “Curitiba teria maior segurança nas suas relações contratuais e ficaria mais protegida de ilicitudes de gestores mal-intencionados”.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.